Por ofensa ao princípio da individualização, STJ reduz pena em 26 anos
Por entender que houve violação ao princípio da individualização da pena, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para reduzir em 26 anos a condenação imposta pela Justiça de São Paulo a um homem envolvido com tráfico de drogas.
O juiz aplicou ao acusado, flagrado transportando cerca de 50 quilos de cocaína, pena similar à do corréu, que mantinha guardados em depósito, além de grande quantidade de armas de fogo de uso restrito e munições, aproximadamente 647 quilos da droga. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação da defesa, mantendo a pena de 40 anos de reclusão.
Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a 6ª Turma decidiu readequar a pena para 14 anos e 9 meses, visto que não havia na denúncia indicação da participação do paciente nos crimes atribuídos ao corréu.
“Sem necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, é de ser reconhecida ofensa ao princípio da individualização da pena na primeira etapa da dosimetria, haja vista inexistir nas decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, e tampouco nos fatos imputados pela denúncia, nenhuma menção ou fundamentação exp...
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