Por omitir documento, empresa de telefonia é condenada pela litigância de má-fé
O relator entendeu que a empresa agiu de forma deliberada, motivando injustificado retardamento no processamento da pretensão do Espólio e igualmente sonegando o documento quando da interposição do recurso de apelação
Uma empresa concessionária, prestadora de serviços de telefonia fixa e móvel, foi penalizada por litigância de má-fé correspondente a 21% sobre o valor da condenação, que será revertida em favor do recorrido A decisão é da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC
Para fundamentar a decisão, o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou o fato de ter sido apresentado, apenas nos embargos de declaração em apelação cível, o contrato de participação financeira firmado para aquisição de linha telefônica, documento cuja exibição foi ordenada ainda na fase instrutória
No voto, Boller assinalou que "conquanto desde 26/10/2009 estivesse de posse da Radiografia do Contrato, a [empresa] agiu de forma deliberada, motivando injustificado retardamento no processamento da pretensão do Espólio - igualmente sonegando o documento quando da interposição do recurso de apelação -, e exibindo o escrito somente por ocasião da oposição dos presentes embargos de declaração, o que obstaculiza o exercício do direito de ação por seu oponente"
Apelação Cível n 2012049317-8/0001
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.