Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Por perda de bolsa de estudos, universidade deve custear curso para aluna

há 9 anos

Acórdão da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Presidente Epitácio que condenou uma universidade a custear a mensalidade de aluna até a conclusão do curso.
De acordo com o processo, a autora foi selecionada no Programa Universidade para Todos (ProUni), porém, ao apresentar a documentação necessária para a inscrição, a instituição teria deixado de realizar suas obrigações. O fato ocasionou seu desligamento do programa e a perda da bolsa integral de estudos.
O relator do recurso, desembargador Jayme Quiroz Lopes, afirmou: “Como não há possibilidade de inscrever a aluna novamente no ProUni utilizando-se do número de inscrição e senha de outras edições do Enem, deverá ser concedida a ela a bolsa nas mesmas condições.”
Os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat também participaram do julgamneto, que teve votação unânime.

Apelação nº 0001863-52.2013.8.26.0481

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3734
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações254
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-perda-de-bolsa-de-estudos-universidade-deve-custear-curso-para-aluna/195594182

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)