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5 de Maio de 2024
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    Por princípio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Com base no princípio pro infans — os direitos das crianças prevalecem sobre os direitos dos demais —, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar em Habeas Corpus e converteu a prisão preventiva em domiciliar para uma mulher acusada de aplicar o golpe do bilhete premiado contra três pessoas. Ela é mãe de duas crianças de oito e 12 anos.

    O pedido de HC havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alegou periculosidade da acusada em razão da maneira como ela praticava os delitos e a necessidade da prisão como garantia da ordem pública.

    Ao dar a decisão, Schietti destacou que a proteção dos direitos das crianças deve estar em posição central, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e com a interpretação pro infans, adotada especialmente na Corte Constitucional da Colômbia.

    Segundo ele, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta estão previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-principio/493808851

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