Por que a Lava Jato não avança nos bancos?
Questionou Bertold Brecht em “A Ópera de Três Vintens”. A lição que Brecht procura passar é óbvia: a institucionalidade e os parâmetros impostos pela noção prevalecente de ordem e legalidade podem ser – e no modo de produção capitalista frequentemente são – mais danosos que a própria transgressão à mesma ordem que se prestam a manter.
Vejamos os efeitos da crise mundial do mercado financeiro em 2008.
Alan Greenspan, ex-presidente do Federal Reserve (FED), Banco Central norte-americano, afirmou, mesmo diante de todos os indícios, não tê-la visto se aproximar. Assumiu também não ter acreditado que os agentes do mercado financeiro seriam tão irresponsavelmente predatórios diante da desregulamentação e da indolente relação de porteira fechada com a fiscalização estatal.
Em julho do mesmo ano, com o colapso do sistema financeiro, o governo dos Estados Unidos, numa só tacada, gastou 200 bilhões de dólares para estatizar – sim, estatizar – a Fannie Mae e a Freddie Mac, gigantes do mercado hipotecário.
Por volta de setembro, após a falência do Lehman Brothers, George W. Bush anunciou o que foi posteriormente chamado de TARP (Trouble Assed Relief Program), plano segundo o qual o governo norte-americano gastaria, pelo menos, 700 bilhões de dólares do dinheiro dos contribuintes para estatizar boa parte do mercado financeiro e comprar os “ativos tóxicos” que o estavam estrangulando. Enquanto isso, o FED se comprometia a despejar 7,7 trilhões de dólares nos bancos – sem contar com os empréstimos secretos que receberam-, todos da mesma forma oriundos dos cofres públicos. Em um maravilhoso malabarismo retórico típico da apologia vulgar globalitária, Bush chegou a afirmar em rede nacional que estas iniciativas se tratavam de “políticas de livre-mercado”.
Slavoj Zizek, em “O ano em que sonhamos perigosamente”, traz à tona a questão da privatização dos bens comuns intelectuais para, também com base na lição brechtiana, trazer outro exemplo bastante emblemático: o que é o roubo da propriedade intelectual (pirataria) quando comparado à proteção legal da propriedade intelectual? O Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA), em vias de negociação, busca estabelecer padrões internacionais para o exercício dos direitos de propriedade intelectual (a grande parte dos grandes conglomerados empresariais, evidentemente). Na prática, a iniciativa representa a privatização de todo o grande patrimônio construído histórica e socialmente por meio de avanços civilizacionais e pesquisas científicas que, na grande maioria das vezes, são financiadas com recursos públicos.
O resultado é a privatização dos potenciais emancipatórios do desenvolvimento tecnológico por meio da apropriação desigual e antidemocrática dos processos e resultados econômicos, ensejando um consequente acúmulo de poder político que, na lógica dos monopólios e oligopólios, subjugam nações, ajoelham soberanias e aprofundam os laços de dependência pós-colonial via mecanismos como o da dívida pública, pano de fundo para as nefastas políticas de austeridade que drenam os cofres públicos e abastecem meia dúzia de credores internacionais em um grande e mundialmente padronizado esquema de corrupção institucionalizado o qual, convenientemente, não conta com a atenção da grande mídia empresarial.
Para a felicidade dos parasitas do rentismo internacional, a desatenção dos grandes meios comerciais de comunicação não é a única da qual se valem para que permaneçam com sua rapina obscena. Segundo a coluna de Mônica Bergamo na Folha de São Paulo, a Lava Jato está estudando como preservar os bancos do impacto da delação de Antonio Palocci. O ex-ministro, tido como alguém de livre trânsito entre os agentes do mercado financeiro, teria informações que poderiam gerar o debacle de grandes banqueiros e acionistas na toada do que vem acontecendo com empreiteiras como a Odebrecht e a OAS. Nas palavras de Bergamo:
“Uma das ideias que já circularam seria a de se promover uma complexa negociação com os bancos antes ainda da divulgação completa dos termos da delação de Palocci. Quando eles viessem a público, as instituições financeiras já teriam feito acordos de leniência com o Banco Central, pagando as multas e liquidando o assunto. Isso em tese evitaria turbulências de proporções ainda maiores do que as inevitáveis”.
O tratamento afetuoso e especial dispensado aos bancos não é novidade na Lava Jato. Após Palocci afirmar em audiência que se dispunha a delatar e que teria informações, nomes e endereços que poderiam ser certamente do interesse da operação, Sérgio Moro respondeu com um bocejo atípico para quem se tornou uma espécie de muso da cruzada anti-corrupção, afirmando que tais declarações:
“Soaram muito mais como uma ameaça para que terceiros o auxiliem indevidamente para a revogação da [prisão] preventiva, do que propriamente como uma declaração sincera de que pretendia, naquele momento, colaborar com a Justiça”.
Mostrou, assim, que na Lava Jato as chances de delatar são iguais, umas, todavia, mais iguais que as outras.
A situação demonstra como chega a ser um delírio jogar as fichas na institucionalidade na expectativa de que dela, por si só, germine o enfrentamento aos deuses do capitalismo pós-moderno. Se há um terreno fértil para que focos de resistência floresçam e se desenvolvam a ponto de oxigenar os rumos da política institucional é o dos movimentos sociais, da participação popular e das expressões de uma democracia legítima e radicalizada que costumam vir na esteira de suas lutas.
Em 1994, fundou-se no México o El Barzón, uma organização popular de devedores que se uniram para confrontar a usura dos bancos e fazer frente contra seu despotismo financeiro, o mesmo que, na macroeconomia, negocia com cada país em separado. “Cada qual é tão pequeno como o medo que sente e tão grande como o inimigo que escolhe”, conclamou Eduardo Galeano para que se funde um El Barzón entre as nações acossadas pelo rolo compressor do Consenso de Washington, do Banco Mundial, do FMI e da Comissão Europeia.
A amplitude do desafio fica clara quando tampouco o Poder Judiciário, com todas as suas garantias, está a salvo da influência destas entidades. A suprema corte eslovena, em 2012, chegou a impedir a realização de um referendo constitucional convocado contra a agenda do mercado financeiro, concluindo que seus resultados trariam consequências contra a própria constituição ao confundir os interesses dos credores internacionais, ávidos por abocanhar investimentos em serviços como saúde e educação, com os da mesma população que, legitimamente, anseia por participar das decisões políticas que lhe dizem respeito.
“Alguns juízes são absolutamente incorruptíveis. Ninguém consegue induzi-los a fazer justiça”, diria Brecht não apenas sobre a natureza da “justiça” em ordens legais para as quais a criação de bancos se limita ao registro do seu ato constitutivo no órgão competente, mas também sobre as condutas dos juízes eslovenos e de Sérgio Moro.
Gustavo Henrique Freire Barbosa é Advogado e Professor.
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