Por que dizer não ao "PL do Veneno"?
Por Andressa de Oliveira Lanchotti*
O Projeto de Lei nº 6.299, de 2002 (de autoria do ministro da Agricultura, Blairo Maggi), conhecido como “PL do Veneno”, corresponde a uma série de modificações no sistema de regulação de agrotóxicos, seus componentes e afins, que desconsideram os incalculáveis riscos à saúde e ao meio ambiente que o uso indiscriminado dessas substâncias pode causar.
Entre os diversos retrocessos propostos pelo texto, destacam-se a substituição do termo “agrotóxico” por “pesticida” e a concentração de poderes para a aprovação de novos produtos no Ministério da Agricultura. O substitutivo aprovado pela “Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.299 de 2002 prevê a adoção de uma tabela de grau de risco para novas substâncias no Brasil, permitindo que produtos atualmente vetados por lei – por conterem substâncias cancerígenas, teratogênicas e mutagênicas – passem a ser analisados conforme seus graus de tolerância.
Não por acaso, a proposta tem o apoio da bancada ruralista no Congresso e de órgãos e associações ligados às indústrias transnacionais que produzem agrotóxicos e transgênicos. Os argumentos apresentados são desprovidos de base técnica ou científica. Limitam-se apenas a defender estratégias para desburocratizar a produção e agilizar a comercialização de agrotóxicos, vários deles com restrições para a sua comercialização em outros países em função de sua elevada toxicidade e do perigo que representam para os seres humanos e para o meio ambiente.
Já manifestaram posição contrária à aprovação do “PL do Veneno”, por meio de moções, alertas e diversas notas e pareceres técnico-científicos, importantes órgãos e instituições, públicos e privados, bem como organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais.
Ao firmarem o documento “Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” , representantes dos 193 estados-membros da ONU, incluindo o Brasil, comprometeram-se a tomar medidas ousadas e transformadoras para promover, nos próximos anos, o desenvolvimento sustentável.
A Agenda 2030 constitui um plano de ações para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal e indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos. Os ODS, que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2016 com a expectativa de que sejam cumpridos até 31 de dezembro de 2030, são integrados e indivisíveis e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental.
Dentro desse contexto, diversos objetivos traçados pela Agenda 2030 poderiam ser aplicados para fundamentar a rejeição do “PL do Veneno”. Pela sua especificidade, vale citar o ODS 02, que estabelece “acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável”.
Percebe-se que o pacto global adotado pelo Brasil, expresso nos “Objetivos do Desenvolvimento Sustentável” e em suas metas específicas, nos leva a DIZER NÃO ao “PL do Veneno”.
(*) Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e associada da Abrampa.
Fonte: Revista Ecológico
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