Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Por que nem sempre a maioria tem razão

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a redução da maioridade penal aprovou, no dia 17 de junho, por 21 votos favoráveis e apenas 6 contrários, o relatório do deputado Laerte Bessa pela diminuição da imputabilidade penal para 16 anos em caso de crimes de maior gravidade. Bessa, que já chegou a sugerir que “tendências criminosas” vêm da gestação e poderiam desautorizar o parto, é um expoente da chamada bancada da bala, composta por parlamentares cujas campanhas receberam generosas doações de conglomerados ligados à indústria armamentista.

    Em qualquer situação em que o tema da redução da maioridade seja colocado na agenda de deliberações e debates, costuma emergir com exaustiva indolência a enfadonha retórica de bravatas senis contra os direitos humanos. Dentre o catálogo de falácias, duas têm lugar certo: a de que “se aos dezesseis anos já pode votar e decidir os rumos do País, por que não pode ser preso?” bem como a que apela para o argumento de autoridade da maioria, alicerçando-se na forte acolhida que boa parte da população dá a discursos que se voltam ao populismo penal, à demagogia repressiva e ao direito penal de emergência.

    A parlapatice de Bessa e de quem costuma encampar o aumento da repressão insiste, como sempre, em fechar os olhos para a contundência de inúmeros estudos, pesquisas e experiências históricas recentes que apontam para o retumbante fracasso de iniciativas que, no afã de atender a clamores populares, recrudescem medidas repressivas que não geram quaisquer resultados práticos e sustentáveis no que diz respeito à diminuição de índices violência. O apelo à maioria revela com clareza a passionalidade na qual se arvoram teses que privilegiam a inflação de leis penais mais severas, demonstrando que Durkheim estava certo ao afirmar que a finalidade maior da pena não se dá na esfera pública, de convivência comum, mas sim na privada, uma vez que existe prioritariamente para a satisfação do sentimento particular de punição e vingança.

    Aristóteles ensina que a política se distingue da moral em virtude desta ter como objetivo o indivíduo e aquela a coletividade. Enquanto a ética corresponde à doutrina moral individual, a política diz respeito à doutrina moral social, que se põe acima de interesses particulares. Ao discorrer acerca do caráter manipulador da indústria cultural antipolítica, Márcia Tiburi, em Como conversar com um fascista, define a política como a capacidade humana de criar laços comuns em nome da boa convivência, enquanto a antipolítica é a destruição orquestrada dessas individualidades.

    Tiburi nota ainda a diferença entre massa e multidão: enquanto a massa seria amorfa e manipulável, a multidão seria feita de singularidades que se expressam politicamente em busca do bem comum. As multidões, portanto, são políticas, ao passo que as massas são a expressão material da antipolítica, fruto da união de singularidades em franca contrariedade à política, sua antítese, que se funda na união consistente na função do “outro” como uma dimensão essencial na vida de cada um.

    A monstruosidade apavorante das massas, manipuláveis, autoritárias e desejosas de um duce ou um fuhrer que as conduza, costuma tomar forma quando entram em pauta temas que ensejam forte passionalidade, a exemplo da própria redução da maioridade penal, da pena de morte e da flexibilização do acesso a armas de fogo, medidas que, embora sirvam de bálsamo às irascíveis almas ávidas por sangue e masmorras, têm o frustrante condão de nada mudar onde de fato interessa: nas ruas, praças, travessas, parques e em todo o espaço em que as singularidades se esbarram na roda da vida real, que vai muito além da bolha asséptica de quem insiste em defender soluções privadas para problemas de natureza pública.

    As multidões, portanto, são políticas, ao passo que as massas são a expressão material da antipolítica

    Em O Contrato Social, Rousseau reflete que “há às vezes diferença entre a vontade de todos e a vontade geral: esta atende só ao interesse comum, enquanto a outra olha o interesse privado, e não é senão a soma de vontades particulares”. Se o desenho do contrato social firmado com a Constituição de 1988 dá forma a um Estado Democrático de Direito que tolhe a hipótese de formação de uma maioria tirânica, impedindo-a de investir contra direitos de grupos sociais minoritários, resta saber até que ponto os compromissos constitucionais de nossa cambaleante democracia suportarão os arroubos fascistas que lhes testam cotidianamente. Agucemos, portanto, nossa desconfiança toda vez que ouvirmos que “a voz do povo é a voz de Deus”, pois pode se tratar de uma cortina de fumaça para legitimar retiradas de direitos e retrocessos sociais. Eis as bancadas fundamentalista e da bala para nos provar isso.

    Gustavo Henrique Freire Barbosa é advogado e professor substituto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores948
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações207
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-que-nem-sempre-a-maioria-tem-razao/353683214

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)