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15 de Junho de 2024
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    Por que o presidente nacional da OAB está interpelando o presidente da Associação do Ministério Público do RS?

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    Com direito também a foro privilegiado, o promotor de justiça Sérgio Hiane Harris, presidente da Associação do Ministério Público do RS, é parte passiva de uma interpelação judicial criminal ajuizada por Claudio Lamachia, cidadão, advogado e presidente da OAB nacional. A ação tramita no Órgão Especial do TJRS. A petição inicial é assinada por Ricardo Breier, presidente da OAB gaúcha, na condição de advogado do presidente nacional.

    A reação de Lamachia é uma decorrência do fato de o promotor Harris – durante uma manifestação organizada pela Ajuris, à frente do prédio do TJRS – ter afirmado que a votação na Câmara na madrugada de terça-feira (29.11) fora “um atentado à democracia e tem o repúdio da sociedade”.

    O promotor presidente da AMPRS criticou a OAB e seu presidente, ao proferir uma interrogação e duas afirmações:

    (...) “Mas como pode a Ordem dos Advogados do Brasil, infelizmente hoje presidida por um gaúcho, que historicamente defendeu o combate à corrupção, se aliar a políticos corruptos e servir de álibi para os próprios aprovarem o pacote anticorrupção?Isso tem que ser denunciado para a sociedade gaúcha.Isso tem que ser denunciado para a imprensa.”

    A interpelação criminal tramita no Órgão Especial. O pedido inicial foi para que o promotor Harris prestasse informações e respondesse a um questionário em 48 horas. O relator, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, pôs ´água na fervura´. Fixou o prazo de dez dias para que Harris se manifeste.

    Como o recesso de dezembro começa no próximo dia 20 – e o mandado de intimação sequer foi expedido pela secretaria do Órgão Especial – o próximo desdobramento fica seguramente para o final de janeiro. Ou para as entranhas de fevereiro. (Proc. nº 70072175623).

    No último fim-de-semana, em Porto Alegre, Lamachia conversou com o Espaço Vital, comentando o desentendimento e a sua inconformidade com “os despropositados ataques”. Os principais trechos da entrevista, que durou cerca de 40 minutos, foram sintetizados pelo editor desta página.

    ESPAÇO VITAL - Por que o senhor decidiu interpelar judicialmente o presidente da Associação do Ministério Público do RS, Sérgio Harris?

    CLAUDIO LAMACHIA – O promotor Harris fez afirmações inverídicas sobre a minha atuação como presidente nacional da OAB, especialmente ao confundir a defesa que fizemos das prerrogativas da advocacia durante a discussão e aprovação de dispositivos do chamado projeto das ´10 medidas contra a corrupção´, pela Câmara dos Deputados. Com o empenho da Ordem, foi aprovada a lei que impõe uma pena para o agente público que desrespeitar prerrogativas da advocacia. Entre essas, por exemplo, interceptar conversas entre o cidadão e seu advogado, que são matérias da luta histórica da OAB em defesa das prerrogativas. O promotor Harris disse, em ato público, na frente do TJRS, que a OAB havia se aliado a políticos corruptos e que servimos de álibi para que aprovassem o pacote anticorrupção, o que é um absurdo.

    EV – O promotor Harris se confundiu?

    LAMACHIA – Não sei se foi confusão ou outra coisa. O que estou convicto é que o trabalho desenvolvido pela OAB foi no sentido de fortalecer as prerrogativas dos advogados e por consequência o próprio sistema de justiça. Jamais nos aliaríamos a quem quer que pretendesse enfraquecer a independência dos agentes públicos.

    EV - Qual a posição da OAB sobre esse ponto reclamado pelo MP?

    LAMACHIA - A OAB tem manifestado sua discordância com qualquer tentativa de criminalizar decisões judiciais. Não é admissível que, a pretexto de evitar o abuso de autoridade, se cerceie o poder jurisdicional ou a atividade de órgãos essenciais à administração da Justiça. Assim, a OAB se manifestou recentemente por meio de parecer produzido por sua comissão de estudos constitucionais sobre proposta constante na Lei nº 4680/2016. Tal implicaria aceitar a instituição de um crime de hermenêutica, o que desde Rui Barbosa a consciência jurídica do país repele. Tão importante quanto o respeito às prerrogativas dos advogados é a preservação da liberdade de agir, no estrito cumprimento do seu dever, dos agentes públicos incumbidos da tutela da ordem jurídica.

    EV - O que a OAB defendeu e obteve com sucesso?

    LAMACHIA - Obtivemos sucesso na aprovação junto à Câmara dos Deputados de uma lei que estabelece pena para o desrespeito às prerrogativas da advocacia, o que aliás é uma vitória histórica e que temos buscado há mais de dez anos, com propostas que tramitam também no Senado. Buscamos com essa proposta a garantia do respeito ao que a lei determina e que inúmeras vezes são ignoradas por agentes públicos. Me refiro a algumas das prerrogativas que constam no artigo da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, especialmente às recorrentes interceptações telefônicas entre clientes e profissionais e quanto ao direito do cliente em comunicar-se de forma reservada em presídios com aqueles que são seus defensores. Sempre agimos de maneira clara. Todas as vezes que estivemos na Câmara, isso foi comunicado pela imprensa da OAB ou mesmo pelos veículos que realizavam a cobertura. Defendemos as prerrogativas da advocacia como também defendemos as prerrogativas da magistratura e do Ministério Público, bem como a sua independência. Esta defesa também é bandeira histórica da OAB, pois temos plena convicção de que isso fortalece o sistema de justiça e o Estado Democrático de Direito.

    E chamo a atenção para um simples mas importante detalhe: qualquer ação por violação às prerrogativas da advocacia será presidida por um juiz, naturalmente independente e probo.

    EV – Explique o que foi defendido pela OAB no âmbito do projeto das 10 medidas apresentado pelo Ministério Público?

    LAMACHIA - Além da inclusão de uma pena para o descumprimento de algumas prerrogativas da advocacia como disse há pouco, tivemos êxito também na inclusão de mais três pontos importantes junto ao texto aprovado na comissão e depois pelo plenário. Tais pontos são a posição da advocacia em audiência em igualdade com o MP, a reforma das regras da ação popular, dando maior protagonismo ao cidadão e ao advogado no combate a corrupção, incluindo também expressamente regra de honorários e a criminalização do exercício ilegal da advocacia, também com estipulação de pena específica.

    EV – Tais conquistas podem ter desagradado o Ministério Público?

    LAMACHIA – Não me cabe responder. Mas avalio que essas são questões que, além de reforçar os instrumentos de combate à corrupção, também fortalecem a advocacia e, por conseguinte, a própria cidadania. Quando o advogado e a advogada, são valorizados, o cidadão é respeitado. Quanto às propostas apresentadas pelo Ministério Público, algumas delas já eram defendidas pela OAB há anos, como a criminalização do caixa 2 eleitoral, por exemplo. Em outras propostas fomos contrários desde a primeira hora, por entender que eram inoportunas para a garantia da ampla defesa, como a restrição ao uso do habeas corpus e a utilização de provas colhidas de forma ilícita, contidas no texto inicial, e que acabaram sendo retiradas pelo relator, após o pleito da OAB.

    Leia os trechos do projeto de lei, aprovados pela Câmara Federal por conquista da OAB.(O projeto de lei aguarda votação no Senado).

    Leia também: Os questionamentos da interpelação criminal

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    1 Comentário

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    Mari Costa
    6 anos atrás

    Faca de dois gumes, lamentavelmente vivemos tempos muito conturbados, onde a figura dos advogados que defendem a bandidagem política, se mistura com o próprio acusado, suas defesas absurdas, sem um minimo de respaldo legal ou moral, coloca em dúvida se esta prerrogativa não acaba por proteger o
    malfeitor. continuar lendo