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16 de Junho de 2024
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    Por unanimidade, STF rejeita embargos de declaração de Pedro Henry

    há 11 anos

    Os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) nos autos da Ação Penal 470 foram rejeitados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi acompanhado por unanimidade. No julgamento da ação, o parlamentar foi condenado à pena de 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    O ministro analisou possível contradição quanto à ementa do julgamento da Ação Penal 470. A defesa pediu que fosse retirada do acórdão a informação de que o delito de lavagem de dinheiro teria ocorrido por atos do núcleo financeiro e do núcleo publicitário da quadrilha. Os advogados alegam que essa afirmação seria contraditória com a absolvição de Pedro Henry pelo crime de formação de quadrilha.

    O acórdão, conforme o relator, descreveu todos os episódios que caracterizaram os crimes pelos quais o parlamentar foi condenado. Como se pode verificar, inexiste dúvida ou contradição, pois, na verdade, os recursos por ele recebidos e lavados tinham origem na prática de crimes antecedentes pela quadrilha denunciada no item 2 da denúncia, disse.

    Segundo o ministro Joaquim Barbosa, a ementa é sabidamente apenas um resumo das deliberações do Plenário. Ele acrescenta que no inteiro teor do acórdão há a descrição das diversas condutas que foram praticadas por cada um dos condenados pelo crime de lavagem de dinheiro. O fato de ter sido absolvido do crime de quadrilha não tira a densidade da conclusão de que o embargante utilizou, em concurso de agentes e divisão de tarefas, a sistemática descrita na ementa do acórdão para a lavagem de milhões de reais, afirmou.

    Em relação à impugnação de seu voto no julgamento da AP 470, o relator afirmou que os argumentos apresentados pelos advogados dizem respeito à valoração das provas e não à eventual contradição entre a análise feita dessas provas e a conclusão do acórdão. A defesa alegava, entre outros pontos, que a análise do relator foi tendenciosa tendo em vista a supressão de trechos de depoimentos favoráveis a Pedro Henry, além de argumentar que não existiu qualquer tratativa financeira do deputado com o PT.

    O acórdão está baseado em profunda análise da prova dos autos de depoimentos, de documentos, tudo detalhadamente contextualizado e apto a conduzir o juízo condenatório por esta Corte, avaliou o ministro Joaquim Barbosa. De acordo com ele, as provas foram bem analisadas e mensuradas.

    Durante o julgamento dos embargos de declaração, o Plenário também analisou outras questões como a alegação da defesa sobre dúvida, contradição e obscuridade dos votos de alguns ministros da Corte no mérito da AP, omissão quanto à individualização da pena aplicada a Pedro Henry e comparação com a pena aplicada a Pedro Correa. Se pretende rediscutir o mérito, o que é absolutamente incabível na via dos declaratórios, entendeu o relator ao rejeitar todas as alegações formuladas pelos advogados do parlamentar Pedro Henry.

    EC/AD

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