Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Portabilidade sem consentimento vira febre entre operadoras de telefonia

Operadora é condenada por realizar portabilidade sem a solicitação do cliente

Publicado por Manoel Machado
ano passado


A decisão da Juíza Dra. Roberta Nasser do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, Goiás, que condenou a operadora telefônica Surf Telecom por falha na prestação de serviços e falha em seu sistema de segurança em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), evidencia a importância da proteção de dados pessoais e da segurança dos usuários na era digital.

A portabilidade de números de telefones móveis é um direito garantido pela Resolução nº 460 de 19 de março de 2007, da Anatel, e deve ser realizada mediante solicitação do usuário junto à prestadora receptora. No caso em questão, a Surf Telecom realizou a portabilidade do número do autor sem seu conhecimento, concedendo a terceiro acesso ao número e possibilitando que o mesmo tivesse acesso a suas contas pessoais, como o WhatsApp e o Instagram, permitindo assim que aplicasse diversos golpes.

A decisão da juíza reforça a responsabilidade das operadoras de telefonia em proteger os dados pessoais dos usuários e garantir a segurança de seus serviços. Além disso, mostra que a portabilidade indevida de números pode gerar graves consequências para os usuários, incluindo perda de privacidade e segurança, bem como danos financeiros.

Em tempos de Lei Geral de Proteção de Dados, é essencial que as operadoras de telefonia tratem com maior seriedade o acesso de dados de clientes e sigam os requisitos necessários para proceder à portabilidade. Caso contrário, elas podem ser responsabilizadas por danos morais e financeiros causados aos usuários.

Infelizmente, esse tipo de crime tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, e os criminosos se aproveitam das falhas nas operadoras de telefonia para aplicar diversos golpes. É importante que os usuários que já foram vítimas desse tipo de golpe procurem um advogado especialista para que possam recuperar seu número e receber a devida indenização.

Em suma, a decisão da Juíza Dra. Roberta Nasser serve como um alerta para as operadoras de telefonia e para os usuários sobre a importância da proteção de dados pessoais e da segurança na era digital. É fundamental que as operadoras garantam a privacidade e a segurança dos usuários e cumpram as normas estabelecidas para a portabilidade de números de telefones móveis.

  • Sobre o autorAdvogado - Comendador em Goiás
  • Publicações177
  • Seguidores123
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações98
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portabilidade-sem-consentimento-vira-febre-entre-operadoras-de-telefonia/1800671072

Informações relacionadas

Ana Cláudia Gabriele, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Contestação em Embargos de Terceiro

Rafaela Yokoyama, Advogado
Modelosano passado

Ação contra WhatsApp e Vivo.

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-22.2022.8.26.0100 São Paulo

Empresa é condenada por enviar faturas após portabilidade

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 28 dias

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-29.2023.8.26.0566 São Carlos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)