Portador de hanseníase obtém na Justiça o restabelecimento de auxílio-doença
Salvador – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, J.R.O., 49, obteve na Justiça o restabelecimento do seu auxílio-doença. O assistido é portador de hanseníase e teve o benefício cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em março de 2013, sob a alegação de não ter sido constatada incapacidade para o trabalho.
Em maio do ano passado, o assistido procurou assistência jurídica da Defensoria. Além da doença crônica, o morador da localidade de Salinas das Margaridas tem diabetes e é hipertenso, o que dificultou ainda mais o exercício de sua antiga função.
“O estado de saúde do assistido o impede de ficar exposto ao sol, em razão das lesões e edemas na pelé causados pela Doença de Hansen e de carregar peso, limitações incompatíveis com o desenvolvimento da atividade de pescador”, afirmou Rosiris Costa, defensora pública federal que atuou no caso.
Após a perícia oficial, que atestou a incapacidade total e temporária para o trabalho, a juíza federal Sandra Lopes Carvalho, da 23ª Vara Federal, julgou procedente o pedido feito pela Defensoria e condenou o INSS a restabelecer o auxílio-doença do assistido a partir da data da cessação do benefício. J.R.O deve receber cerca de R$ 15 mil.
RGD/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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