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Portador de mal de Alzheimer consegue isenção do IR
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A 7.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou apelação apresentada pela Fazenda Nacional contra a decisão em primeira instância, que concedeu liminar determinando a suspensão dos descontos de Imposto de Renda sobre o soldo do requerente, que é portador do mal de Alzheimer.
Segundo o entendimento do juiz de primeiro grau, o requerente não deve sofrer o desconto, visto que manifesta redução de suas capacidades e funções cognitivas, dificuldade em manter memória recente, exp...
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1 Comentário
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Estava lendo o caso e somente gostaria de saber se neste caso em questão é obrigatório curatela? continuar lendo