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16 de Junho de 2024
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    Portadora de necessidades especiais tem direito a isenção de impostos na compra de veículo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Trindade, concedeu liminar e determinou a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à Maria de Fátima de Oliveira. Para o magistrado, ficou evidenciado o dano irreparável, haja vista que Maria de Fátima já havia sido beneficiada junto à Secretaria da Receita Federal com a isenção do IPI do veículo, com validade somente até o dia 13 de março deste ano.

    De acordo com os autos, Maria de Fátima possui paralisia do lado esquerdo e hipomnésia, uma incapacidade de reter conhecimentos recentes e necessita de um veículo para locomoção diária a fim de receber cuidados médicos e terapias multidisciplinares.

    Arianne Lopes

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portadora-de-necessidades-especiais-tem-direito-a-isencao-de-impostos-na-compra-de-veiculo/100298642

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