Portal da Justiça Federal transmite ao vivo audiência pública sobre execução fiscal
Começou há poucos minutos a transmissão da audiência pública administrativa que acontece no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF. Os interessados em acompanhar ao vivo a sessão podem acessar aqui . A iniciativa é do Conselho de Justiça Federal (CJF) e tem com objetivo discutir a execução fiscal e subsidiar a proposição de reforma legislativa para agilizar a cobrança da Dívida Ativa da União.
A execução fiscal é hoje a modalidade de processo que mais congestiona a Justiça Federal. Dos processos em tramitação, cerca de 80% está parado, porque os devedores ou os seus bens não são encontrados ou por falta de estrutura da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para acompanhar um volume que hoje chega a quase 3 milhões de processos. Um prejuízo para o Tesouro Nacional, que deixa de receber mais de R$ 400 bilhões em tributos federais.
O presidente do CJF, também presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, fará a abertura da sessão, que será presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp. Participam das mesas de debates representantes do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e professores universitários e advogados.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional elaborou anteprojeto de lei propondo a alteração da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80) para que a cobrança da Dívida Ativa da União na esfera judicial seja o mais restrita possível. Pela proposta, a maior parte dos procedimentos hoje executada na esfera judicial passariam para a esfera administrativa. De acordo com o ministro Gilson Dipp, de quem partiu a iniciativa de convocar a audiência pública, a intenção é ouvir os diferentes segmentos da sociedade civil para saber se essa proposta atende plenamente às expectativas desses segmentos.
Outra discussão a ser levantada pelo ministro Dipp na audiência é a proposta de extinção da competência delegada à Justiça Estadual no julgamento das execuções fiscais federais. Em uma época em que a Justiça Federal restringia-se a um reduzido número de unidades, concentradas nas capitais dos estados, a Lei que a organiza (n. 5.010/66) autorizou as comarcas estaduais a julgarem processos de execução fiscal de competência federal, em localidades onde não havia vara federal. Para o ministro Dipp, essa competência delegada não se justifica mais, uma vez que a Justiça Federal hoje se disseminou pelo interior do país. A competência delegada hoje é um dos fatores de paralisia dos processos de execução fiscal os juízes estaduais via de regra não têm afinidade com esse tipo de demanda e concentram sua atenção nas causas de sua competência originária. Os processos oriundos da jurisdição delegada também contribuem para o congestionamento dos Tribunais Regionais. A maior distorção está no TRF da 3a Região, com sede em São Paulo, no qual 42% dos recursos em processos de execução fiscal vêm das comarcas estaduais.
CJF, em 26-11-2007.
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