Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Portal da Justiça Federal transmite ao vivo audiência pública sobre execução fiscal

    Começou há poucos minutos a transmissão da audiência pública administrativa que acontece no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF. Os interessados em acompanhar ao vivo a sessão podem acessar aqui . A iniciativa é do Conselho de Justiça Federal (CJF) e tem com objetivo discutir a execução fiscal e subsidiar a proposição de reforma legislativa para agilizar a cobrança da Dívida Ativa da União.

    A execução fiscal é hoje a modalidade de processo que mais congestiona a Justiça Federal. Dos processos em tramitação, cerca de 80% está parado, porque os devedores ou os seus bens não são encontrados ou por falta de estrutura da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para acompanhar um volume que hoje chega a quase 3 milhões de processos. Um prejuízo para o Tesouro Nacional, que deixa de receber mais de R$ 400 bilhões em tributos federais.

    O presidente do CJF, também presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, fará a abertura da sessão, que será presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp. Participam das mesas de debates representantes do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e professores universitários e advogados.

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional elaborou anteprojeto de lei propondo a alteração da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80) para que a cobrança da Dívida Ativa da União na esfera judicial seja o mais restrita possível. Pela proposta, a maior parte dos procedimentos hoje executada na esfera judicial passariam para a esfera administrativa. De acordo com o ministro Gilson Dipp, de quem partiu a iniciativa de convocar a audiência pública, a intenção é ouvir os diferentes segmentos da sociedade civil para saber se essa proposta atende plenamente às expectativas desses segmentos.

    Outra discussão a ser levantada pelo ministro Dipp na audiência é a proposta de extinção da competência delegada à Justiça Estadual no julgamento das execuções fiscais federais. Em uma época em que a Justiça Federal restringia-se a um reduzido número de unidades, concentradas nas capitais dos estados, a Lei que a organiza (n. 5.010/66) autorizou as comarcas estaduais a julgarem processos de execução fiscal de competência federal, em localidades onde não havia vara federal. Para o ministro Dipp, essa competência delegada não se justifica mais, uma vez que a Justiça Federal hoje se disseminou pelo interior do país. A competência delegada hoje é um dos fatores de paralisia dos processos de execução fiscal – os juízes estaduais via de regra não têm afinidade com esse tipo de demanda e concentram sua atenção nas causas de sua competência originária. Os processos oriundos da jurisdição delegada também contribuem para o congestionamento dos Tribunais Regionais. A maior distorção está no TRF da 3a Região, com sede em São Paulo, no qual 42% dos recursos em processos de execução fiscal vêm das comarcas estaduais.

    CJF, em 26-11-2007.

    • Publicações3851
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portal-da-justica-federal-transmite-ao-vivo-audiencia-publica-sobre-execucao-fiscal/137313

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)