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29 de Maio de 2024
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    Portal de notícias é condenado a indenizar servidora por divulgação de notícia falsa

    O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou o portal de notícias Metrópoles Mídia e Comunicação a pagar indenização por danos morais à servidora pública da Secretaria de Estado e Saúde do DF, tendo em vista a veiculação de notícia na internet baseada em vídeo anônimo com acusação falsa sobre suposta fraude em ponto eletrônico. O portal foi condenado ainda a divulgar direito de resposta da autora em seu site, em sua página no Facebook e no Youtube, bem como em qualquer outro meio utilizado para divulgação da notícia, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 reais.

    A autora, auxiliar de enfermagem do Hospital Regional de Taguatinga – HRT, relata que, no dia 03/04/2018, uma pessoa de identidade desconhecida produziu um vídeo no qual parece que a servidora teria assinado o ponto e ido embora. Afirma, ainda, que, no mesmo dia, o referido vídeo foi divulgado pelo portal de notícias, que “não estabeleceu qualquer tipo de contato com a autora ou com a direção do HRT antes da divulgação da matéria, repercutindo uma notícia falsa, com base em uma gravação clandestina”. Segundo a servidora, no dia seguinte, o referido portal publicou nova matéria intitulada “o outro lado”, na qual registra apenas nota do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do DF, com a informação de que o caso seria apurado, sem qualquer tipo de retratação.

    Conforme explica a servidora, o vídeo descreve apenas sua rotina normal de trabalho, pois, uma vez que não há relógio de ponto na portaria de seu setor, todos os dias a servidora para seu veículo próximo à portaria principal da unidade de saúde para registrar sua entrada e depois estaciona seu carro no bolsão de vagas próximo ao seu setor, como os demais servidores, para economizar tempo. Além disso, segundo a autora, o vídeo foi objeto de apuração pela Diretoria de Inspeção da SES/DF, que concluiu “não haver evidências de infrações, improbidade e irregularidades por parte da servidora, constatando-se o efetivo cumprimento da jornada de trabalho pela servidora no dia da gravação”. Com base no exposto, a servidora solicitou retratação do portal de notícias e indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, uma vez que, após o ocorrido, passou por transtornos que afetaram sua saúde física e psicológica.

    O portal de notícias, por sua vez, aduz que o vídeo já foi retirado de seu site e que a matéria foi divulgada de forma isenta com objetivo de informar a população sobre uma denúncia e uma investigação e não realizar uma condenação. Afirma ainda que trouxe o outro lado da história e postou nova notícia sobre o resultado da investigação que inocentou a autora. Por fim, ressalta que não praticou qualquer ato ilícito, tendo apenas exercido o direito de livre informação, sem extrapolar o direito de liberdade da imprensa. Em resposta, a autora alega que a notícia continua na página do portal no Facebook, inclusive com os comentários caluniosos, e que a ré apenas trocou a matéria divulgada em seu site.

    Para o magistrado, “houve evidente excesso por parte da requerida, que foi além do seu dever de informar, assumindo postura ofensiva e difamatória com a matéria publicada, atingindo a honra da autora, sem antes averiguar a veracidade das informações, e com base em imagens produzidas de forma anônima e clandestina”. Segundo o juiz, além do conteúdo de vídeo, o portal divulgou a identidade da servidora e sua remuneração, “expondo-a de forma vexatória e dando credibilidade a uma notícia falsa, exaltando o seu conteúdo, tanto na chamada da reportagem quanto em seu texto”. Além disso, apesar de constar “o outro lado” na reportagem, “não houve esclarecimento quanto à falsidade da notícia, mas que os fatos estariam apenas sendo apurados, deixando o leitor com a clara impressão de cometimento de ilícito por parte da servidora pública”, afirmou o juiz.

    Ao deferir o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, o magistrado destacou ainda que, a partir da repercussão negativa da matéria, apesar do excelente desempenho, pontualidade no trabalho e boas notas da servidora, comprovados por meio de relatórios das chefias, abriu-se processo administrativo contra a autora, “o que, sem dúvida, causou-lhe constrangimentos e abalo moral, diante da gravidade dos fatos que lhe foram imputados”. Conforme comprovado nos autos, após a divulgação da falsa notícia, a autora “passou a ter dificuldades para dormir e se relacionar socialmente, inclusive passando por tratamento psiquiátrico e afastamento temporário de suas ocupações”, relatou o juiz.

    Com relação ao pedido de retratação, o magistrado entendeu “que apenas a inclusão de nota no sentido de que o caso está sendo objeto de apuração e afirmação de sindicato sobre a conduta da servidora de trabalhar naquele dia, não se mostrou suficiente a garantir o direito de resposta da requerente, nem mesmo evitou a repercussão negativa dos fatos à imagem e dignidade da autora”. Por fim, registrou que “No presente caso, restou comprovada nos autos a falsidade das informações veiculadas, sendo certa a necessidade de informação adequada quanto aos fatos, que atingiu não só a honra subjetiva da autora, como servidora pública e cidadã, pondo em cheque sua honestidade, mas também e indiretamente, todos os servidores do setor público de saúde, já fustigados de críticas negativas diante da ineficiência do governo em cumprir com seu papel de gestor do sistema”.

    PJe: 0713027-10.2018.8.07.0001

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