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16 de Junho de 2024
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    Portar munição desacompanhada da arma não configura fato típico, decide juiz

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Apesar de ser considerado delito de perigo abstrato, o porte de munição desacompanhado de arma de fogo não configura fato típico devido à ausência de potencial lesivo, conforme entendimento dos tribunais superiores.

    Foi com base nesse entendimento, que o juiz Ricardo Emídio de Aquino Nogueira, da 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza (CE), absolveu um homem que tentou embarcar no Aeroporto Pinto martins portando um carregador de pistola calibre 380. O acusado, no entanto, não estava armado....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portar-municao-desacompanhada-da-arma-nao-configura-fato-tipico-decide-juiz/801892651

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