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4 de Maio de 2024
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    Portaria autoriza remessa de autos e petições ao juízo competente

    há 11 anos

    Publicada Portaria nº 0024/2013 , da 1ª Vice-Presidência e Superintendência Judiciária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), que autoriza o encaminhamento de petições iniciais e processos, quando protocolizados no Tribunal de Justiça por equívoco manifesto, antes da distribuição, ao Tribunal ou Juízo competente. Nesses casos poderá também ocorrer a devolução ao procurador da parte que tenha efetivado a indevida protocolização. A Portaria foi publicada no dia 6 de fevereiro.

    Segundo a Portaria, as remessas devem ser efetivadas mediante termo próprio pela Coordenação de Triagem para Estruturação Processual (COTESP). Quando se tratarem de feitos urgentes, cadastrados pela Coordenação de Estruturação de Medidas Urgentes (COMED) ou pela Coordenação de Distribuição (CODISTR), a esses setores ficam atribuídas a triagem e a remessa ao juízo competente.

    No caso de petições de habeas corpus com pedido de liminar de soltura e outras medidas urgentes de natureza criminal, as peças serão digitalizadas, para remessa imediata, por meio do serviço de correio eletrônico institucional, com solicitação de confirmação de recebimento. O remetente deverá se identificar de forma clara e evidente. Os originais serão remetidos fisicamente, em seguida.

    A Portaria autoriza à Coordenação de Protocolo (CPROT) a devolver a petição ao advogado presente no balcão caso seja constatada a incompetência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    O primeiro vice-presidente do TJMG e superintendente judiciário, desembargador Almeida Melo considerou que petições iniciais e autos de processos, eventualmente, ingressam no Tribunal de Justiça por motivo de erro evidente. O magistrado considerou a necessidade de atendimento aos usuários externos do Tribunal, de forma célere e acessível, otimizando, assim, com a Portaria, os procedimentos referentes à triagem e à remessa ao Órgão Julgador competente.

    O desembargador Almeida Melo sustentou que a Superintendência Judiciária tem como objetivo garantir condições para a obtenção dos resultados esperados à prestação jurisdicional mediante atualização e uniformização de métodos e práticas administrativas na tramitação de feitos no Tribunal de Justiça.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Goiás

    (31) 3237-6568

    ascom@tjmg.jus.br

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