Portaria da AGU restringe direitos constitucionais de índios
A Constituição Federal de 1988 é março fundamental do direito dos povos indígenas, protagonistas das conquistas nela estabelecidas, com o acolhimento do princípio da diversidade e alteridade, consagrando o direito congênito às terras tradicionais.
Mas o mapa de violência contra estes povos remete ao alerta do professor Dalmo Dallari: o tratamento que vem sendo dado aos índios brasileiros, as agressões às suas pessoas e comunidades, as invasões mais ostensivas e atrevidas de suas terras, as ofensas freqüentes, toleradas ou mesmo apoiadas por autoridades públicas, atingindo a dignidade humana do índio e outros de seus direitos fundamentais, tudo isso mostra a necessidade de um despertar de consciências. Do ponto de vista jurídico, é absolutamente necessário que as autoridades competentes para os assuntos relacionados com os direitos dos índios e de suas comunidades exerçam, efetivamente, suas atribuições legais, pois além das ações arbitrárias os índios estão sendo vítimas de omissões das autoridades. (Clique aqui para ler mais sobre o assunto)
O fato é que a violação domina a conduta de diversa...
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