PORTARIA DA VEP/DF REGULA SAIDÃO DE NATAL E ANO NOVO
Por meio da Portaria N. 008/2014 - VEP/DF, a Juíza de Direito Titular da Vara de Execuções Penais do DF regulamentou o benefício da saída especial (saidão) concedido por ocasião das comemorações de Natal e Ano Novo. O benefício que visa à ressocialização de presos está previsto na Lei de Execucoes Penais (Lei Nº 7.210/84) e é aplicado considerando-se que as comemorações dessa época do ano são apropriadas para o convívio em família e que gera resultados positivos para a reintegração dos detentos.
A saída especial é concedida aos internos que tenham obtido, até a data limite de 24/11/2014, progressão ao regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo efetivamente implementado, bem como aos internos com trabalho externo deferido, que já tenham usufruído, ao menos, de uma das saídas especiais nos últimos 12 meses. A medida, no entanto, não alcança os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham sido sancionados disciplinarmente.
Foram incluídos na referida autorização os internos transferidos do CIR para o CPP por meio de decisões da VEP, que cumprem pena em regime semiaberto, desde que se enquadrem em ao menos uma das hipóteses descritas na portaria.
Os presos que tiverem direito ao benefício desfrutarão de dois períodos junto à família: de 24 a 26/12 e de 30/12 a 02/01, com saída e retorno às 10h, ficando, obrigatoriamente, submetidos às seguintes condições:
1) não praticar fato definido como crime; 2) não praticar falta grave; 3) recolher-se à sua residência até as 18h, podendo, durante o dia, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social; 4) ter comportamento exemplar; 5) manter bom relacionamento com a família; 6) não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins; 7) não andar na companhia de outros internos ou ex-internos, de quaisquer espécies; 8) não se ausentar do Distrito Federal, exceto os que residem nas cidades que formam a região do entorno; 9) fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregadas da fiscalização das presentes condições, caso solicitadas; 10) portar documentos de identificação; 11) retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
A Portaria ressalta que o período autorizado, bem como a limitação aos contemplados com progressão carcerária e benefícios extramuros até a data de 24/11/2014, busca, justamente, possibilitar a efetiva fiscalização da saída especial, além de atender às necessidades dos estabelecimentos penais, objetivando acautelar e evitar eventuais fugas, assim como para garantir a disciplina dos detentos.
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