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20 de Junho de 2024
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    Portaria desobriga reconhecimento de firma em documentos entregues à Receita

    Publicado por Receita Federal
    há 10 anos

    Com o objetivo de simplificar a obtenção de serviços em suas unidades, a Receita Federal editou a Portaria RFB no. 1.880, de 24 de dezembro de 2013, que desobriga o reconhecimento de firma para apresentação de documentos ao órgão. A medida está amparada no princípio da boa-fé, que deve reger as relações entre o Fisco e o cidadão.

    Continuará a se exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine, sendo ressalvado que, atualmente não há nenhum caso de serviços requeridos perante a Receita Federal que tenham a exigência do reconhecimento de firma estabelecida em lei nos casos em que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet. Neste último caso, não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento. A medida começa a valer hoje.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-desobriga-reconhecimento-de-firma-em-documentos-entregues-a-receita/112283745

    8 Comentários

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    Ulisses J de M Ramos
    10 anos atrás

    Uma boa medida , pois os cartórios cobram muito caro , por um serviço de reconhecimento de firma continuar lendo

    Norberto Slomp de Souza
    10 anos atrás

    De fato, se não há exigência legal de reconhecimento de firma, então um órgão do Poder Executivo não poderia impor tal exigência ao cidadão. Percebemos que o Brasil, gradativamente, busca reduzir a burocracia das repartições públicas. continuar lendo

    Chega um tanto atrasada a Portaria, mas é um avanço.
    O decreto 6.932 de 11 de agosto de 2009, trata do assunto em seu artigo :
    "Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado". continuar lendo

    Monica Rubin PRO
    10 anos atrás

    Excelente medida para desburocratização de serviços e promoção na agilidade dos serviços e na relação entre cidadão e receita federal.Acho que os cartórios de fato ganham muito dinheiro..... continuar lendo