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17 de Junho de 2024
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    Portaria determina regras sobre a NF-e para contribuintes paulista

    A partir de 1º de julho, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para um novo grupo de empresas de diversos segmentos em todo o País.

    Os contribuintes paulistas devem ficar atentos para algumas regras importantes, contidas na Portaria CAT nº 162/2008, que deverão ser cumpridas até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e.

    Uma delas é inutilização dos formulários fiscais de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A não utilizados.

    Além disso, os contribuintes terão que elaborar documento em duas vias de comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação com o seguinte conteúdo: a- Nome e os números de inscrição estadual e no CNPJ

    b- “Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do art. 9º da Lei nº 6.374/1989”

    c- As séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados

    d- O primeiro e o último número dos impressos de cada série

    e- A data, o nome e a qualificação do signatário

    Após a conferência formal da comunicação, o Posto Fiscal providenciará o protocolo nas 2 vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 vias.

    Além disso, fará o arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

    Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de sete dias contados da ciência do fato.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-determina-regras-sobre-a-nf-e-para-contribuintes-paulista/2259906

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