Portaria expedida pelo Ministério do Trabalho (“MTb”), que estabelece regras sobre os seguintes temas previstos na Lei nº 13.467/2017
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.05, Portaria expedida pelo Ministério do Trabalho (“MTb”), que estabelece regras sobre os seguintes temas previstos na Lei nº 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”): (i) Trabalho Autônomo, (ii)Trabalho Intermitente, (iii) Gorjetas, e (iv) Comissão de Empregados.
Destacamos, a seguir, os principais aspectos abordados pelo Ministério do Trabalho na referida Portaria:
- TRABALHO AUTÔNOMO
O trabalhador autônomo pode:
- Prestar serviços a uma ou mais empresas, a seu critério;
- Prestar serviços a empresas que tenham atividades econômicas distintas;
- Recusar a demanda da Contratante, arcando com a aplicação de cláusula penal, se prevista em Contrato;
Desde que cumpridas as formalidades, e que não haja subordinação entre as partes contratantes, não restará caracterizado o vínculo empregatício.
- TRABALHO INTERMITENTE
- Contrato de trabalho do empregado intermitente: cláusulas obrigatórias e opcionais;
- Concessão de férias;
- Prazo para pagamento de salário;
- Regras para cálculo de pagamento de verbas rescisórias e aviso prévio;
- Regras para recolhimento de contribuição previdenciária e depósito de FGTS.
- GORJETAS
- Obrigatoriedade de anotação, na CTPS do empregado, do valor do salário fixo mensal e da média de gorjetas recebidas nos últimos 12 meses.
- COMISSÃO DOS EMPREGADOS
- Necessidade da participação da Entidade Sindical em negociações coletivas, não sendo passível de substituição pela Comissão de Empregados.
Os entendimentos firmados pelo Ministério do Trabalho, na Portaria n.º 349/2018, deverão servir de diretriz para os Auditores Fiscais do Trabalho, em suas atuações.
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