Portaria nº 16.655/2020 - Possibilidade de recontratação de empregados demitidos sem justa causa
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicou nesta terça-feira, 14/07/2020, a Portaria n. 16.665/2020, dispondo a recontratação dos empregados dos empregados demitidos durante a pandemia.
A nova regra estabelece que a presunção de fraude em caso de recontratação em período inferior a 90 dias, disposta no 2º da Portaria n. 384/1992, não se aplica às rescisões sem justa causa ocorridas durante o estado de calamidade provocado pela pandemia de COVID-19.
Como condição para a recontratação do empregado desligado em período inferior a noventa dias, a Portaria n. 16.665/2020 estabelece que o empregador deverá manter todas as condições do contrato de trabalho anterior, a exemplo de salário e benefícios, salvo se autorizado por negociação coletiva.
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