Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Portaria regulamenta contratos da Lei do Salão Parceiro

    Documento define cláusulas necessárias para a homologação de contrato entre salões, barbeiros, cabeleireiros e demais profissionais do ramo

    há 6 anos

    Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, nesta terça-feira (3), em Brasília, regulamenta a análise e homologação dos contratos entre salões de beleza e profissionais que atuam como parceiros desses estabelecimentos – cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. O texto define cláusulas obrigatórias para a validação dos contratos, que deverão passar pela análise e homologação do superintendente regional do Trabalho no estado onde o serviço será prestado.

    A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) entrou em vigor em janeiro de 2017, permitindo que barbearias, salões e clínicas de estética contratem profissionais como parceiros, sem assinar Carteira de Trabalho. Assim, a parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. A iniciativa beneficia mais de 450 mil profissionais de todo o Brasil.

    Requisitos - A portaria define requisitos para a validação dos contratos, que deverão ser assinados com a presença de duas testemunhas. A regulamentação determina que o contrato contenha informações sobre os percentuais de valores destinados a cada uma das partes, a retenção e o recolhimento de tributos pelo salão-parceiro em relação aos valores recebidos, além da condição e periodicidade dos pagamentos pelos serviços dos profissionais.

    Os contratos também deverão estabelecer as normas para uso, manutenção e higiene dos materiais para a realização dos serviços, funcionamento do negócio e atendimento aos clientes, entre outras cláusulas.

    Assistência - De acordo com a portaria, no caso de ausência do sindicato da categoria profissional, a Superintendência Regional do Trabalho dará assistência ao profissional-parceiro, com auxílio do Setor de Fiscalização do Trabalho ou da Seção de Relações do Trabalho.

    Além do ministro Helton Yomura, participaram da assinatura da portaria, na sede do Ministério do Trabalho, o autor da Lei do Salão Parceiro, deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, deputada federal Soraya Santos (PR-RJ), o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Eduardo Anastasi, o secretário de Inspeção do Trabalho, Claudio Secchin, e representantes do setor de salões e barbearias.

    Ministério do Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    Daniel Hirschmann
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449

    • Publicações6178
    • Seguidores632541
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações693
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-regulamenta-contratos-da-lei-do-salao-parceiro/597072062

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-82.2020.5.07.0003 CE

    Gian Carlo Branco, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Homologação de Contrato de Parceria pelo salão de beleza. Caro proprietário de salão: Cuidado!

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)