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Portaria suspende expediente dias 29/10, 1º e 2/11
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
há 14 anos
Conforme Portaria Conjunta N. 72 , de 1º de outubro de 2010, publicada no DJ-e no em 6/10/10, o TJDFT comunica que não haverá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, nos dias 29 de outubro e 1º e 2 de novembro do corrente.
A suspensão do expediente se dará em virtude da transferência das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/1990, para o dia 29 de outubro deste, e do disposto no inciso no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei nº 11.697/2008, que estabelece como feriado forense os dias 1º e 2 de novembro.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (quarta-feira).
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