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    Portarias 17 de novembro de 2015

    há 9 anos

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
    Defensor Público Geral: Manoel Jerônimo de Melo Neto

    PORTARIAS DO DIA 17.11.2015
    O Defensor Público Geral do Estado no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de 02/07/2008, RESOLVE:

    Nº 900/2015 - Dispensar, a Excelentíssima Defensora Pública ANNA WALLÉRYA RUFINO E SILVA, mat. 297.268-9, do exercício de suas atribuições no Núcleo dos Juizados Especiais Cíveis da Defensoria Pública – Área VII e da participação do Grupo de Trabalho das Acumulações, duas vezes por semana, nas Varas Cíveis da Capital, a partir de 01.02.2016.

    Nº. 901/2015 – Designar e deslocar, no Interesse da Administração Pública, a Excelentíssima Defensora Pública ANNA WALLÉRYA RUFINO E SILVA, mat. 297.268-9, para ter o exercício de suas atribuições nos processos da área criminal do Núcleo Recursal em Brasília/DF; e para participar do Grupo de Trabalho das Acumulações, duas vezes por semana, nos processos da área cível, junto ao Núcleo Recursal em Brasília/DF, a partir de 01.02.2016.

    Nº 902/2015 - Tornar sem efeito as Portarias de nº 865/2015 e 866/2015; publicadas no D.O.E. de 30.10.2015.

    Nº 903/2015 - Dispensar, a Excelentíssima Defensora Pública ETIENE VIEIRA GONÇALVES, mat. 137.244-0, da Função Gratificada/FGS – 2, de Chefia do Núcleo da Defensoria Pública de Palmares, a partir de 01.11.2015.

    Nº 904/2015 – Dispensar, a pedido, a Excelentíssima Defensora Pública MARIA ELIANE NOGUEIRA LEITE, mat. 124.833-2, da sua lotação na Subdefensoria Cível da Capital, e do exercício de suas atribuições na Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Fórum do Recife, a partir de 30.10.2015.

    Nº. 905/2015 – Designar, pedido, a Excelentíssima Defensora Pública MARIA ELIANE NOGUEIRA LEITE, mat. 124.833-2, para ter sua lotação e exercício no Núcleo dos Juizados Especiais Cíveis da Capital – Área VII, a partir de 30.10.2015.

    Nº 906/2015 – Publicar a concessão de 180 (cento e oitenta) dias de licença, pelo art. 126 da Lei 6.123 de 20.07.68, alterada pela Lei Complementar nº 91 de 21.06.07, a partir de 09.11.2015, para a Excelentíssima Defensora Pública ÉRICA RÊGO BARROS MELO, mat. 256.051-8, conforme declaração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH) e Laudo Médico nº. 17.371/2015.

    Nº 907/2015 – Publicar a concessão de 45 (quarenta e cinco) dias de licença inicial, pelo art. 115 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, a partir de 11.11.2015 para a Excelentíssima Defensora Pública MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES ABELENDA, mat. 111.150-7, conforme declaração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH) e Laudo Médico nº. 17.650/2015.

    Nº 908/2015 – Publicar a concessão de 15 quinze) dias de licença inicial, pelo art. 115 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, a partir de 09.10.2015 para a Excelentíssima Defensora Pública BEIJANETE BEZERRA DA SILVA, mat. 124.829-4, conforme declaração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH) e Laudo Médico nº. 16.234/2015.

    Nº 909/2015 – Deferir a alteração do gozo das férias da Excelentíssima Defensora Pública TEREZA CRISTINA CRUZ DE OLIVEIRA, mat. 137.247-5, de 10 (dez) dias, anteriormente programadas para 14.12.2015, para início em 09.12.2015, referentes ao exercício 2011.

    Nº 910/2015 – Deferir o gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública ANNA WALLÉRYA RUFINO E SILVA, mat. 297.268-9, de 10 (dez) dias, a partir de 04.01.2016, referentes ao exercício 2015.

    Nº 911/2015 – Deferir o gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública ANNA WALLÉRYA RUFINO E SILVA, mat. 297.268-9, de 10 (dez) dias, a partir de 07.12.2015, referentes ao exercício 2015.

    Nº 912/2015 – Autorizar o afastamento do Estado da Excelentíssima Defensora Pública ALICE MARIA QUEIROZ DOS SANTOS, mat. 291.517-0, para participar do 21º Seminário Internacional IBCCRIM, no período de 25 a 28 de agosto de 2015, na cidade de São Paulo-SP.

    Nº 913/2015 – Autorizar o afastamento do Estado da Excelentíssima Defensora Pública PATRÍCIA ROBERTA LIMA MARQUES, mat. 286.991-8, para participar do X Congresso Brasileiro de Direito de Família, promovido pelo IBDFAM, no período de 21 a 23 de outubro de 2015, na cidade de Belo Horizonte-MG.

    Nº 914/2015 – Deferir o gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público FERNANDO ANDRADE FERREIRA, mat. 117.402-9, de 30 (trinta) dias, a partir de 26.01.2016, referentes ao exercício 2007.

    Nº 915/2015 – Deferir o gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA TORRES, mat. 123.238-0, de 30 (trinta) dias, sendo 20 (vinte) dias, a partir de 01.12.2015 e 10 (dez) dias a partir de 25.01.2016, referentes ao exercício 2004.

    Nº 916/2015 - Dispensar, a pedido, a Excelentíssima Defensora Pública BEIJANETE BEZERRA DA SILVA, mat. 124.829-4, do exercício de suas atribuições na 12ª Vara Criminal da Capital; e da participação do Grupo de Trabalho das Unidades Judiciárias do Júri e da Execução Penal, duas vezes por semana, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, a partir de 01.09.2015.

    Nº. 917/2015 - Designar, a Excelentíssima Defensora Pública BEIJANETE BEZERRA DA SILVA, mat. 124.829-4, para participar do Grupo de Trabalho das Acumulações, duas vezes por semana, na 12ª Vara Criminal da Capital, a partir de 01.09.2015.

    Nº 918/2015 - Deferir o Abono de permanência do Excelentíssimo Defensor Público WILTON JOSÉ DE CARVALHO, mat. nº. 085.639-8, conforme Encaminhamento nº 039 da Coordenadoria de Gestão, com efeito retroativo a 05.09.2015.

    Nº 919/2015 - Deferir o Abono de permanência da Excelentíssima Defensora Pública LÚDJA ROCHA RIBEIRO, mat. nº. 129.694-9, conforme Encaminhamento nº 038 da Coordenadoria de Gestão, com efeito retroativo a 14.10.2015.

    Nº 920/2015 - Deferir a suspensão do gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público FAUSTINO PIRES DE SÁ, mat. 136.892-3, anteriormente programadas para 01.03.2015, para gozo em momento oportuno, referentes ao exercício 2014.

    Nº. 921/2015 - Conceder 06 (seis) meses, de licença prêmio ao Excelentíssimo Defensor Público FAUSTINO PIRES DE SÁ, mat. 136.892-3, referente ao 2º decênio, a partir de 06.06.2006.

    Nº. 922/2015 – Designar o Excelentíssimo Defensor Público CARLOS ALBERTO DE MELO BELMONTE, mat. 136.889-3, para responder pela Chefia do Núcleo dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, durante o período de 05.01.2015 a 03.02.2015, 30 (trinta) dias, em razão do gozo de férias da titular.

    Nº. 923/2015 – Designar o Excelentíssimo Defensor Público CARLOS ALBERTO DE MELO BELMONTE, mat. 136.889-3, para responder pela Chefia do Núcleo dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, durante o período de 05.02.2015 a 06.03.2015, 30 (trinta) dias, em razão do gozo de licença prêmio da titular.

    Nº. 924/2015 – Autorizar a desaverbação do tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal de Calumbí/PE, do Excelentíssimo Defensor Público AGILDO MELO DE SIQUEIRA, mat. 100.869-2, referente ao processo nº 0060/1994, publicado no DOE de 26.03.1994.

    Nº. 925/2015 – Deferir a anotação do tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Calumbí/PE, durante o período de 01.03.1976 a 30.06.1979, perfazendo um total de 1.214 dias, ou seja, 03 anos, 04 meses e 02 dias, do Excelentíssimo Defensor Público AGILDO MELO DE SIQUEIRA, mat. 100.869-2, nos termos da Lei nº 6.123/68.

    Nº. 926/2015 - Retificar o Abono de permanência do Excelentíssimo Defensor Público AGILDO MELO DE SIQUEIRA, mat. nº. 100.869-2, deferido através da portaria nº 523/2015, publicada no DOE de 30.06.2015, considerando o contido no processo nº 085/2015, com efeito retroativo a 02.08.2014.

    Nº 927/2015 - Dispensar, a pedido, o Excelentíssimo Defensor Público ROGÉRIO CARIRY DE ARAÚJO, mat. 136.912-1, da sua lotação na Subdefensoria Cível da Capital, vinculado à Subdefensoria Cível da Capital e do exercício de suas atribuições na Central de Conciliação Mediação e Arbitragem da Capital, a partir de 01.12.2015.

    Nº 928/2015 – Designar, a pedido, o Excelentíssimo Defensor Público ROGÉRIO CARIRY DE ARAÚJO, mat. 136.912-1, para ter sua lotação no Núcleo da Defensoria Pública Criminal no Fórum Des. Rodolfo Aureliano, vinculada à Subdefensoria Criminal da Capital, com exercício de suas atribuições na Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Capital, a partir de 01.12.2015.

    Nº. 929/2015 - Dispensar, a pedido, a Excelentíssima Defensora Pública LÚCIA MARIA MENDES AUTRAN, mat. 088.845-1, da participação do Grupo de Trabalho das Acumulações, duas vezes por semana, na 2ª Vara Cível de Gravatá, a partir de 01.12.2015.

    Nº. 930/2015 - Designar, a pedido, a Excelentíssima Defensora Pública LÚCIA MARIA MENDES AUTRAN, mat. 088.845-1, da participação do Grupo de Trabalho das Acumulações, duas vezes por semana, Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Fórum do Recife, a partir de 01.12.2015.

    Nº 931/2015 - Dispensar, a Excelentíssima Defensora Pública JEOVANA CARMEM COLAÇO DRUMMOND, mat. 297.292-1, da Função Gratificada/FGS – 2, de Chefia do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Limoeiro, a partir de 01.11.2015.

    ERRATA: Portaria nº. 894/2015, publicada no D.O.E. de 30.10.2015. Onde se lê: nas 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis da Capital. Leia - se: no Núcleo Cívele nas Unidades Judiciárias da Áreas Cível do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano.

    ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

    A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do seu Defensor Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124/08, de 02 de julho de 2008, e tendo em vista do que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, RESOLVE: Abrir Processo Administrativo para apuração de possíveis irregularidades no CONTRATO Nº 025/2015 firmado com a Empresa MANDACARU VIGILANCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.591.143/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviço continuados de vigilância armada.

    MANOEL JERÔNIMO DE MELO NETO
    Defensor Público Geral.

    CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
    RESOLUÇÃO CSDPE Nº 007/2015
    Institui e regulamenta o Grupo Especial de Trabalho das Defesas no Plenário do Júri.

    O Defensor Público Geral do Estado, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 124, de 02.07.2008, em conjunto com o que dispõe inciso XII, do art. 160 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

    CONSIDERANDO a autonomia administrativa, orçamentária e financeira concedida para a Defensoria Pública do Estado e os atos próprios de gestão estabelecidos como atribuição Constitucional do Defensor Público Geral pela Lei Complementar Nº 124, de 02 de julho de 2008;

    CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa;

    CONSIDERANDO a necessidade de instituir e regulamentar as atividades dos Defensores Públicos que atuarão no Grupo Especial de Trabalho das Defesas no Plenário do Júri; CONSIDERANDO a necessidade de efetivação do princípio do acesso à justiça e dignidade da pessoa humana;

    CONSIDERANDO a necessidade da atuação da Defensoria Pública em busca da efetivação da Justiça;

    CONSIDERANDO que 83% (oitenta e três por cento) das defesas em plenário do Tribunal do Júri requer a atuação de Defensor Público; CONSIDERANDO o direito constitucionalmente previsto ao cidadão brasileiro de uma razoável duração do processo;

    CONSIDERANDO o necessário combate à morosidade no andamento dos processos; CONSIDERANDO os reiterados pedidos do Poder Judiciário de designação de Defensores Públicos para atuarem em Sessões de Julgamento pelo Tribunal do Júri;

    RESOLVE:

    Art. 1º. Instituir o Grupo Especial de Trabalho das Defesas no Plenário do Júri, com objetivo de promover a defesa dos réus pronunciados que venham a ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

    Art. 2º. O Grupo de Trabalho tem caráter provisório, com duração de 02 (dois) anos, podendo vir a ser prorrogado por necessidade do serviço, por ato do Defensor Público Geral, com circunscrição em todo o território do Estado de Pernambuco.

    Art. 3º. O Referido grupo será composto por até 20 (vinte) Defensores Públicos do Estado, livremente designados pelo Defensor Público Geral.

    Art. 4º. Os Defensores Públicos participantes deste Grupo de Trabalho serão responsáveis por cumprirem com a designação de 02 (duas) sessões de julgamentos por semana. Art. 5º. Serão atribuições dos Defensores:

    I – exercer, mediante o recebimento de cópias dos autos, a ampla defesa e o contraditório em favor dos hipossuficientes, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses, por ocasião da sessão plenária de julgamento;

    II - promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados;

    III – Oferecer, no prazo legal, as razões do recurso de apelação eventualmente interposto, ou quaisquer arrazoado pertinente aos recursos eventualmente interpostos;

    IV - apresentar ao Corregedor Geral, juntamente com o relatório das atividades desenvolvidas no órgão de lotação, relatório mensal das atividades desenvolvidas neste grupo especial de trabalho, até o décimo dia do mês subsequente, com cópia para a Subdefensoria Pública cuja área esteja vinculada, sob pena de suspensão do pagamento da gratificação do mês imediatamente posterior, sem prejuízo de que venham a ser tomadas as medidas administrativas cabíveis, acaso configurada a desídia do Defensor Público;

    Art. 6º. Será concedida gratificação aos Defensores, por participação no Grupo Especial de Trabalho. § 1º - A gratificação desse Grupo Especial de Trabalho será correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), creditado em folha de pagamento aos Defensores lotados nesta Defensoria Pública ao custo previsto no Orçamento do órgão em projeto/ atividade específico de expansão da gestão.

    § 2º - O pagamento da gratificação cessará na data da conclusão do Grupo de Trabalho ou pela destituição do membro do quadro dos Defensores participantes do Grupo.

    3º - A gratificação não será incorporada à remuneração dos Defensores Públicos, sob nenhuma hipótese.

    Art. 7º. A destituição de qualquer dos defensores se dará: I - por deliberação do Defensor Público Geral, em razão do interesse institucional; II - a pedido de qualquer um deles, por interesse pessoal ou profissional.

    Art. 7º-A Deverão ser observados os seguintes prazos:
    I- Mínimo de 30 dias, a fim de que cada unidade judiciária envie a pauta que conte com júris afetos à Defensoria Pública no mês.
    II- Até o 23º (vigésimo terceiro) dia de cada mês, a fim de que a coordenação do Júri encaminhe para a publicação oficial a pauta de designação dos júris a serem realizados no mês seguinte.

    III- Mínimo de 04 (quatro) dias a fim de que o Defensor designado receba o processo do júri.

    IV- Mínimo de 48 horas para que o Defensor designado aponte a ausência de algum documento que repute essencial para a realização da defesa em Plenário.
    Art. 7º- B Incumbe à coordenadoria do grupo de trabalho distribuir os feitos e designar o Defensores para os júris indicados na pauta geral, bem como, publicar a lista conforme disciplina o inciso II do artigo anterior.

    Art. 7º- C O Defensor terá direito a computar o júri como realizado em seu relatório, caso a comunicação do adiamento da sessão não exceda a prazo de 48 horas.

    Art. 7º- D Os Defensores Públicos que não atingiram a meta estipulada neste grupo de trabalho para o ano de 2015, deverão compensar com pelo menos mais quatro júris a cota mensal.

    Art. 7º- E Depois do cumprimento da etapa estabelecida no artigo anterior, persistindo o déficit da meta estipulada deste grupo de trabalho para o ano de 2015, deverá compensar cada júri faltante com a realização de doze processos afetos o programa ‘Defensor em Dia’.

    Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Manoel Jerônimo de Melo Neto
    Conselheiro Presidente
    Defensor Público Geral do Estado

    José Fabrício Silva de Lima
    Conselheiro Nato
    Subdefensor Público Geral do Estado

    Ana Maria Oliveira de Moura
    Conselheira Nata
    Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado

    Maria Eliane Nogueira Leite
    Conselheira Suplente Eleita

    Antonio Torres de Carvalho Pires
    Conselheiro Suplente Eleito

    Joaquim Fernandes Pereira da Silva
    Conselheiro Eleito

    ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSDP Nº 08/2013, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

    Dispõe sobre o conflito de atribuições de Defensores Públicos no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

    CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme postulado constitucional, incumbindo-lhe o papel instrumentalizador no que diz respeito ao direito de acesso à justiça;

    CONSIDERANDO o crescente número de reclamações oriundas da Corregedoria Geral em que os assistidos são encaminhados de um órgão a outro, sem receber o atendimento adequado, em razão de questões de atribuição não formalizadas;

    CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar as substituições dos Defensores Públicos em exercício junto aos diversos órgãos da Defensoria Pública;
    CONSIDERANDO a premente necessidade de otimizar o atendimento dos assistidos junto a DPGE/PE para fiel cumprimento do princípio constitucional de acesso à justiça;

    R E S O L V E:

    DO CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO

    Art. 1º - Ao receber o assistido para atendimento e entendendo o Defensor Público que se trata de questão fora de sua esfera de atribuição, deverá encaminhar o assistido ao Defensor Público que, segundo seu entendimento, deverá atuar. Parágrafo Único - O encaminhamento deverá ser feito por ofício contendo a descrição circunstanciada dos fatos, suas razões e juntada de documentos, se necessário, com a qualificação do assistido, endereço e telefone, informando ainda o Defensor Público suscitante, seu número de telefone e endereço eletrônico, para eventual contato.
    Art. 2º - O Defensor Público que receber o assistido munido do ofício mencionado acima, admitindo ser sua atribuição funcional, realizará o atendimento.
    Art. 3º - Na hipótese de o Defensor Público suscitado inadmitir sua atribuição deverá remeter ofício, acompanhado de toda a documentação recebida, ao Subdefensor da área que esteja vinculado, preferencialmente por fax ou correio eletrônico, apondo seu nome completo e matrícula, fundamentando sua posição e indicando o Defensor Público que, segundo sua análise, é o responsável pelo atendimento.
    Art. 4º - Nas hipóteses dos artigos 1º e 3º, havendo pendência de prazo fatal ou urgência na manifestação do assistido, deverá formalizar destaque, em negrito, na parte superior do ofício de encaminhamento, bem como naquele encaminhado ao Subdefensor da área que esteja vinculado.
    Art. 5º - Recebida a petição mencionada no art. 3º, esta será autuada e numerada como “Conflito Negativo de Atribuição” e imediatamente encaminhada ao Subdefensor da área que esteja vinculado, para exarar parecer conclusivo sobre a atribuição.
    DO CONFLITO POSITIVO DE ATRIBUIÇÃO
    Art. 6º - Na hipótese de dois Defensores Públicos entenderem que tem atribuição para atuar em favor de determinado assistido ou em um mesmo processo, deverá o Defensor Público que não prestou o atendimento formalizar o processo de dúvida através de ofício dirigido ao Subdefensor da área que esteja vinculado, contendo as mesmas informações descritas no art. 1º, dando ciência ao Defensor Público que efetivamente prestou atendimento, se possível for, do incidente instaurado.
    Art. 7º - Recebida à petição mencionada no art. 6º, esta será autuada e numerada como “Conflito Positivo de Atribuição” e imediatamente encaminhada ao Subdefensor da área que esteja vinculado, para elaborar parecer conclusivo sobre a atribuição.
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 8º – A decisão acerca do conflito de atribuição será informada aos Defensores Públicos envolvidos e ao assistido.
    Art. 9º – Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
    Art. 10º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Manoel Jerônimo de Melo Neto
    Conselheiro Presidente
    Defensor Público Geral do Estado

    José Fabrício Silva de Lima
    Conselheiro Nato
    Subdefensor Público Geral do Estado

    Ana Maria Oliveira de Moura
    Conselheira Nata
    Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado

    Maria Eliane Nogueira Leite
    Conselheira Suplente Eleita

    Antonio Torres de Carvalho Pires
    Conselheiro Suplente Eleito

    Joaquim Fernandes Pereira da Silva
    Conselheiro Eleito

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