Portarias que restringem atividade dos motoboys são insconstitucionais
Um dos maiores problemas brasileiros é a falta de habilidade de nossas autoridades em resolver os problemas sociais que surgem com o tempo. Ao invés de aprimorar a qualidade do ensino, cria-se a aprovação continuada; ao invés de criar condições de emprego, criam-se programas sociais meramente assistencialistas; e assim poderíamos citar aqui diversos outros exemplos no mesmo sentido.
A temática em voga, mais especificamente na cidade de São Paulo, atinge categoria profissional que tem atraído ao longo dos anos para si olhares atentos e nem sempre amistosos da sociedade em virtude da difícil convivência no caótico trânsito da metrópole.
Dias atrás, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou Lei Estadual que proíbe no âmbito estadual o transporte de passageiro em motocicletas de segunda a sexta-feira, como se assim pudesse solucionar ou ao menos minimizar os reflexos da insegurança pública entre nós instaurado.
Agora é a vez do município de São Paulo combater com remédio e dosagem nitidamente equivocados mal que nem sequer sabe como diagnosticar.
Foram publicadas esta semana no Diário Oficial do Município seis portarias da Secretaria Municipal de Transportes regulamentando os serviços de motofrete na Capital, normatização que já vem tardia e deve mesmo ser implementada com o objetivo de criar maior segurança e eficiência em serviço hoje de grande relevância, para não se dizer essencial.
O problema que ganhou vulto no noticiário nesta data não é a regulamentação em si que, como dito, embora tardia é bem-vinda.
O mal está em impor aos profissionais da área os já segregados motoboys a pecha de malfeitores e pessoas nocivas à sociedade, na medida em que passa a Prefeitura de São Paulo a exigir certidão de antecedentes criminais como condição à autorização para o exercício da profissão.
A exigência viola de morte, já a princípio, princípios Constitucionais da razoabilidade da proporcionalidade.
O primeiro porque a existência de eventuais...
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