Portarias reforçam pontos do programa Verde e Amarelo
Documentos, publicados no Diário oficial da União, tratam de prazo para empregadores e metas fiscais do governo
Três portarias publicadas pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União (DOU) reforçam pontos da Medida Provisória 905/2019. O objetivo foi deixar claros itens tratados na MP que estavam causando dúvidas, dar maior segurança jurídica às empresas interessadas em firmar contratos na modalidade Verde e Amarelo, e assegurar a capacidade fiscal do governo no caso das medidas que interferem nas metas financeiras para 2020.
De acordo com a Portaria nº 671, de 23 de dezembro de 2019, ficou estabelecida a data de 1º de janeiro para iniciar a validade de dois artigos da MP. Um deles trata das isenções de parcelas incidentes sobre a folha de pagamento, o outro se refere ao seguro-desemprego.
As outras duas portarias dizem respeito às metas e resultados fiscais do governo. Na primeira, a Portaria nº 672, de 23 de dezembro de 2019, fica atestada a compatibilidade do estímulo ao microcrédito. A segunda, a Portaria nº 676, de 30 de dezembro de 2019, trata do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e da redução de acidentes de trabalho.
Criado para estimular a criação de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho, o Programa Verde Amarelo, lançado em 11 de dezembro do ano passado, trata de um conjunto de iniciativas como o incentivo ao emprego formal. Entre as ações estão o incentivo à contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados (trabalhadores que precisaram se afastar das atividades profissionais por motivo de acidente ou adoecimento) e o microcrédito para pessoas de baixa renda. O conjunto de medidas deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas em três anos.
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