Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Porte de drogas não conta como reincidência criminal, decide TJ-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Tido por muitos especialistas como cláusula de desencarceramento, o artigo 28 da Lei de Drogas, que tipifica o porte, foi levado ao pé da letra em decisão recente da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em sessão do último 5 de março, os desembargadores afastaram a reincidência de um réu que, antes do novo delito, foi flagrado portando entorpecentes.

    O entendimento teve como base voto do desembargador Márcio Bártoli , revisor do caso. Os julgadores mudaram de ideia quando ele expôs seu ponto de vista. De acordo com ele, um sistema penal que se pretenda legítimo deve, ao menos, guardar coerência e razoabilidade.

    A incoerência, apontou o desembargador, está no fato de o próprio artigo 28 da Lei de Drogas não prever pena privativa de liberdade, aproximando o crime de porte de entorpecentes a uma mera con...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/porte-de-drogas-nao-conta-como-reincidencia-criminal-decide-tj-sp/3069661

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)