Porte de drogas não conta como reincidência criminal, decide TJ-SP
Tido por muitos especialistas como cláusula de desencarceramento, o artigo 28 da Lei de Drogas, que tipifica o porte, foi levado ao pé da letra em decisão recente da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em sessão do último 5 de março, os desembargadores afastaram a reincidência de um réu que, antes do novo delito, foi flagrado portando entorpecentes.
O entendimento teve como base voto do desembargador Márcio Bártoli , revisor do caso. Os julgadores mudaram de ideia quando ele expôs seu ponto de vista. De acordo com ele, um sistema penal que se pretenda legítimo deve, ao menos, guardar coerência e razoabilidade.
A incoerência, apontou o desembargador, está no fato de o próprio artigo 28 da Lei de Drogas não prever pena privativa de liberdade, aproximando o crime de porte de entorpecentes a uma mera con...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.