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Porte ilegal de armas não afasta o tráfico privilegiado.
Publicado por Augusto Rodrigues
ano passado
No caso concreto, foram encontrados porta-malas do veículo 107g de cocaína, além de um revólver e duas pistolas, sendo que uma dessas estava com a numeração raspada. Contudo, não foi demonstrado que o acusado se dedicava à atividade ilícita nem que era integrante de organização criminosa.
Assim, por se tratar de réu primário e com bons antecedentes, foi reconhecido o tráfico privilegiado, sendo a pena do crime de tráfico reduzida para 1 ano e 8 meses. (STJ, AgRg no HC 807721/MS)
Augusto Rodrigues
Advogado criminalista
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