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16 de Junho de 2024
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    Porte ilegal de armas não afasta o tráfico privilegiado.

    Publicado por Augusto Rodrigues
    ano passado

     No caso concreto, foram encontrados porta-malas do veículo 107g de cocaína, além de um revólver e duas pistolas, sendo que uma dessas estava com a numeração raspada. Contudo, não foi demonstrado que o acusado se dedicava à atividade ilícita nem que era integrante de organização criminosa.

     Assim, por se tratar de réu primário e com bons antecedentes, foi reconhecido o tráfico privilegiado, sendo a pena do crime de tráfico reduzida para 1 ano e 8 meses. (STJ, AgRg no HC 807721/MS)


     Augusto Rodrigues

     Advogado criminalista

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/porte-ilegal-de-armas-nao-afasta-o-trafico-privilegiado/1839477615

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