Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Portuário avulso de Santos (SP) tem direito a intervalo e horas extras

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um trabalhador portuário avulso do Porto de Santos (SP) ao intervalo intrajornada e às horas extras decorrentes de sua supressão. Segundo a turma, os trabalhadores avulsos são equiparados pela Constituição da República aos portuários com vínculo empregatício permanente.

    Ligado ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado (OGMO) de Santos, o trabalhador disse que o porto adotava o sistema de “dobra”, com dois turnos de seis hora...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10995
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portuario-avulso-de-santos-sp-tem-direito-a-intervalo-e-horas-extras/830484666

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)