Positivismo jurídico não legitimou nazismo, e sim combateu o movimento de Hitler
Após a Segunda Guerra Mundial, muitos juristas passaram a afirmar que o positivismo tinha sido responsável pela ascensão de Adolf Hitler e pelas atrocidades do regime nazista. No entanto, positivistas, como Hans Kelsen, se opuseram ao ditador, defendendo a democracia a o papel das instituições. Mas prevaleceu a tese de Carl Schmitt de que o guardião da Constituição de Weimar era o presidente do Reich. Com o Judiciário enfraquecido, Hitler teve carta branca para impor suas vontades.
O positivismo jurídico está ligado ao direito emanado por autoridades competentes. E as normas têm uma existência que independe da moral, afirmou o procurador do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Borges Valadão, doutorando na Universidade de Friburgo, na Alemanha, no evento O positivismo jurídico legitimou o nazismo? Refutação e superação de uma lenda, ocorrido em 26 de junho na capital fluminense.
A Constituição alemã de Weimar, que completa 100 anos em 11 de agosto, foi muito influenciada por positivistas, apontou Valadão. Um exemplo está na forma de governo, de república parlamentar, que era a que conferia maior legitimidade popular aos atos dos políticos, segundo os adeptos daquela corrente.
Os direitos sociais, marca da Constituição de Weimar, também são uma vitória dos positivistas, destacou o procurador. “De um lado, a direita não queria esses direitos. Já a esquerda não achava que eles deveriam estar na Carta. A solução dos positivistas foi colocar os direitos no texto constitucional e depois buscar assegurar a efetividade deles.”
No entanto, a Constituição de Weimar não era popular, ressaltou Valadão. A esquerda queria derrubá-la para implementar o comunismo. Já a direita buscava restituir a monarquia, encerrada ao fim da Primeira Guerra Mundial.
Como a Carta de Weimar era considerada fraca e incapaz de resolver os problemas sociais, começou a haver um movimento de repensar o papel do Estado. O debate opôs os juristas Carl Schmitt, que aderiu ao Partido Nazista em 1933, e Hans Kelsen, que foi perseguido pelo regime.
No livro O guardião da Constituição, publicado em 1929, Schmitt questiona nessa obra o papel do Judiciário como guardião da Constituição. Para ele, somente o presidente do Reich poderia desempenhar essa funçã...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.