Possibilidade de Compensação de Créditos PIS Cofins com débitos do INSS
Mais fluxo de caixa para empresas que excluíram o ICMS da base de cálculo destas contribuições em momento anterior ao E-Social.
Uma grata notícia aos contribuintes foi amplamente notícia em razão do impacto: O Grupo Centauro foi autorizado a realizar compensação de seus débitos previdenciários com os créditos de PIS e Cofins resultantes da exclusão do ICMS desta base e cálculo.
A possibilidade desta compensação surgiu em nosso ordenamento com edição da lei de n. 13.670/2018, que permitia a compensação de créditos apurados a partir da implementação do sistema e-SOCIAL.
Anteriormente à vigência deste sistema, havia uma impossibilidade em razão da operacionalidade da compensação.
Com a liminar há um novo viés para a utilização dos créditos obtidos com a exclusão dos valores de ICMS da base das contribuições do PIS e COFINS. Uma vez que anteriormente as empresas teriam que necessariamente seguir o caminho da habilitação do crédito transitado em julgado conforme a Instrução Normativa de n. 1717/2017.
Para a utilização desta possibilidade se faz necessário conseguir autorização liminar para tal mediante liminar, bem como a anterior entrada com o pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.
Em empresas que possuem um grande passivo previdenciário, a medida traz uma maior liquidez a seu caixa, uma vez que parte dos valores que seriam recolhidos mensalmente estarão disponíveis para ser utilizados em outras frentes.
Nos tempos atuais tal condição é elemento diferencial na rotina financeira da empresa, podendo se transformar numa maior competitividade.
Manoel F. Pessoa - OAB/PE 39.761
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