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29 de Abril de 2024
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    Possibilidade de utilização da Caixa Postal como o endereço de funcionamento da empresa

    Publicado por Gabriela Fernandino
    há 3 anos

    De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1863 de 2018, que dispõe sobre a inscrição no CNPJ, o estabelecimento é o local onde a entidade exerce suas atividades, vejamos:

    Art. 3º Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

    § 1º Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público, sem prejuízo das inscrições de seus órgãos públicos, conforme disposto no inciso I do caput do art. 4º.

    § 2º Para fins inscrição do CNPJ, estabelecimento é o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias, incluindo as unidades auxiliares constantes do Anexo VII desta Instrução Normativa.

    O endereço da pessoa jurídica constante em sua inscrição é o local no qual a RFB realizará diligências objetivando verificar a ocorrência de fato gerador dos tributos federais, bem como possibilitará aos Estados (ICMS) e ao município (ISS) a fiscalização dos tributos de sua competência.

    Caso o contribuinte em questão ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), em determinadas situações poderá eleger como domicílio fiscal o seu endereço residencial, em razão de previsão legal.

    Existe também a figura dos escritórios compartilhados que são empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas, com o registro de sua atividade no Cadastro Nacional de Atividade Econômica. Os escritórios compartilhados oferecem um pacote de serviços administrativos, que incluem além do recebimento de correspondência, atendimento telefônico, disponibilização de salas e outros serviços de escritório.

    Não se enquadram nas definições de escritório compartilhado os estabelecimentos que tenham por objetivo apenas domiciliar empresas sem fornecimento de serviços ou de suporte administrativo aos clientes, que é o caso da Caixa Postal.

    No caso do escritório compartilhado haverá atendimento à fiscalização em horário comercial, bem como haverá preposto para recebimento de intimações, diferente é o caso da Caixa Postal.

    Ressalto ainda que a Caixa Postal dos Correios pode ser nomeada como endereço de correspondência do contribuinte, no entanto o local do efetivo funcionamento da empresa deve ser o endereço utilizado na inscrição da pessoa jurídica, para garantir a localização e fiscalização por parte do Fisco, em qualquer esfera.

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