Possível penhorar Seguro de vida?
Possível penhorar Seguro de vida? STJ – REsp 1.361.354/RS: (...) 4. A impossibilidade de penhora dos valores recebidos pelo beneficiário do seguro de vida limita-se ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos, por aplicação analógica do art. 649, X, do CPC/1973, cabendo a constrição judicial da quantia que a exceder (...) A finalidade do seguro de vida é proporcionar um rendimento a alguém, não o deixando à míngua de recursos. Normalmente se relaciona a uma fonte de segurança para a família, sendo objeto de atenção do respectivo arrimo, preocupado em amparar, em suprir aos seus entes quando faltar. A razão da impenhorabilidade, portanto, está no caráter alimentar do benefício. (STJ, Min. Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 22.05.2018).
1 Comentário
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Tema tão bom, mas precisava, ao meu sentir, ser melhor explorado.
Gosto de seguir as suas postagens.
Um abraço, caro Fuga! continuar lendo