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Posso cobrar uma dívida no Facebook?
Publicado por Daiane Nagoski Eidt
há 5 anos
Com certo zelo, pois a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, entendeu que é cabível a reparação indenizatória por dano moral em razão de cobrança de dívida utilizando-se do Facebook - famosa rede social -, com conteúdo difamatório.
De acordo com a Turma, a quantia da indenização por danos morais deve ser fixada com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração alguns pontos, tais como a situação econômica das partes, o grau de culpa das mesmas, visando o caráter pedagógico e a estimulação de maior zelo na condução das relações (Recurso Inominado nº 0006094-91.2017.8.16.0148).
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