Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Postagem ofensiva via rede social gera indenização

    Publicado por COAD
    há 8 anos


    Dona de casa de religião foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, após comentários ofensivos via Facebook a ex-frequentadora do local.

    Caso

    A autora da ação narrou que postou um comunicado em seu Facebook e em jornal de circulação do meio religioso, sobre sua saída da casa religiosa pertencente à ré. Conta que informou seu desligamento, sem proferir quaisquer ofensas. Afirmou que a ré, contrariada com o comunicado, postou um longo comentário ofensivo e depreciativo, gerando lesão a sua honra e integridade. E postulou procedência da ação para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como publicar retratação em jornal de grande circulação do meio.

    A ré alegou que as palavras que postou encontram-se alicerçadas no instituto da "retorsão", constituindo-se em resposta a ofensa. Diante da condenação, interpôs recurso.

    Na Comarca de Porto Alegre, a relatora do recurso, Juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, votou pela confirmação da decisão, considerando que as ofensas possuem extenso conteúdo ofensivo.

    Segundo a magistrada, não cabe a utilização do instituto da retorsão, já que o anúncio veiculado pela autora consistiu em mero comunicado de desligamento.

    Votaram de acordo com a relatora a Juíza Vivian Cristina Angonese Spengler e o Juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva.

    Proc. nº 71005464995

    FONTE: TJ-RS



    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações238
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/postagem-ofensiva-via-rede-social-gera-indenizacao/336104910

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)