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17 de Junho de 2024
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    Posto deve disponibilizar assentos ao abrigo da luz solar para descanso de frentistas

    O juiz Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), condenou o posto Petronorte Combustíveis Ltda. a disponibilizar assentos para descanso de seus funcionários em locais adequados, ao abrigo do sol. A decisão foi tomada na análise de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na petição inicial, o Ministério Público pediu a concessão de tutela antecipada, com aplicação de multa em caso de descumprimento, que foi deferida pelo magistrado. A empresa, contudo, não cumpriu a decisão.

    De acordo com o magistrado, o exame das fotografias apresentadas pelo Ministério Público revela que os assentos disponibilizados pela empresa não atendem aos requisitos da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), do Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que não evitam a exposição dos frentistas à luz solar.

    Diante do não cumprimento da decisão antecipatória, o juiz determinou que a empresa deve comprovar o recolhimento da multa, no valor de R$ 30 mil, além de cumprir a decisão na íntegra, "mediante diponibilização de barreira contra a luz solar, seja pela ampliação da cobertura da área de abastecimento, seja pela colocação de toldo ou guarda-sol, de modo a assegurar a efetiva proteção aos locais de descanso dos frentistas durante todo o dia".

    Caso não cumprida a decisão no prazo de dez dias, concluiu o juiz, a multa aplicada na antecipação de tutela deverá ser aplicada em dobro.

    Mauro Burlamaqui

    Processo nº 0000252-84.2014.5.10.009

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