Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Posto deve disponibilizar assentos ao abrigo da luz solar para descanso de frentistas

    O juiz Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), condenou o posto Petronorte Combustíveis Ltda. a disponibilizar assentos para descanso de seus funcionários em locais adequados, ao abrigo do sol. A decisão foi tomada na análise de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na petição inicial, o Ministério Público pediu a concessão de tutela antecipada, com aplicação de multa em caso de descumprimento, que foi deferida pelo magistrado. A empresa, contudo, não cumpriu a decisão.

    De acordo com o magistrado, o exame das fotografias apresentadas pelo Ministério Público revela que os assentos disponibilizados pela empresa não atendem aos requisitos da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), do Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que não evitam a exposição dos frentistas à luz solar.

    Diante do não cumprimento da decisão antecipatória, o juiz determinou que a empresa deve comprovar o recolhimento da multa, no valor de R$ 30 mil, além de cumprir a decisão na íntegra, "mediante diponibilização de barreira contra a luz solar, seja pela ampliação da cobertura da área de abastecimento, seja pela colocação de toldo ou guarda-sol, de modo a assegurar a efetiva proteção aos locais de descanso dos frentistas durante todo o dia".

    Caso não cumprida a decisão no prazo de dez dias, concluiu o juiz, a multa aplicada na antecipação de tutela deverá ser aplicada em dobro.

    Mauro Burlamaqui

    Processo nº 0000252-84.2014.5.10.009

    • Publicações30288
    • Seguidores632635
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/posto-deve-disponibilizar-assentos-ao-abrigo-da-luz-solar-para-descanso-de-frentistas/138082980

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)