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Posto não é responsável por atropelamento em lava-jato
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Um posto de gasolina foi inocentado pela morte de um funcionário terceirizado que trabalhava no lava-jato existente nas dependências do estabelecimento. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Posto Nossa Terra não pode ser co-responsabilizado pelo acidente por não haver relação entre as duas empregadoras. Assim, foi reformada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá).
O relator do caso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, disse que qualquer vinculação entre...
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