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17 de Junho de 2024
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    Potins desta sexta-feira

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    * Isenção de tributação nas importações inferiores a 100 dólares

    A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.

    Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física.

    Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”.

    A questão foi levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto.

    A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de 50 dólares. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Ela então ajuizou incidente de uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até 100 dólares.

    A advogada Marlene Ione Kramp atuou em nome da contribuinte. (IUJEF nº 5018217-72.2015.404.7100).

    * Condenação por improbidade

    A 1ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve decisão que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Calmon, João Batista Mazutti de Geroni, por três anos, além de ter-lhe aplicado multa corresponde a cinco vezes a média das remunerações percebidas durante dois anos, como forma de punição por ato ímprobo relacionado à compra de votos institucionalizada em período eleitoral.

    A conduta do agente restou satisfatoriamente evidenciada, na medida em que procedia a captação de votos em campanhas para os Governos Estadual e Municipal, mediante a distribuição de cestas básicas ao eleitorado mais carente, produtos que eram obtidos com a irregular anistia de multas de trânsito, sem qualquer previsão legal, atingindo, assim, de uma só vez, os princípios da impessoalidade, moralidade e ilegalidade”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.

    O julgado também registra que o político possui antecedentes criminais relativos a apropriação de rendas públicas, com desvio em proveito alheio.

    Lembrou ainda que o município, atualmente, é administrado por sua própria esposa, igualmente acusada de improbidade administrativa. A decisão foi unânime (Proc. nº 0000419-87.20132.8.24.0012).

    * Gostamos/Não gostamos

    O Sul (24%) e o Norte/Centro-Oeste (18%) são as regiões brasileiras onde estão os maiores índices positivos para o governo Temer. As piores avaliações são no Nordeste (49%) e Sudeste (45%).

    Os dados são da pesquisa CUT/Vox Populi, a segunda realizada depois que o presidente interino assumiu.

    * A moda das tatuagens

    É nulo o ato de exclusão de candidato de concurso público do corpo de bombeiros por tatuagem. A decisão unânime é da 6ª Turma do STJ.

    Para o ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro, não existe fundamentação jurídica válida para considerar que um candidato com tatuagens tenha menor aptidão física em relação a outros candidatos do certame.

    O julgado considera que "a par da evolução cultural experimentada pela sociedade, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação". (REsp nº 1.086.075).

    * A propósito

    A proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público é constitucional? A questão será decidida pelo plenário do STF sob o apanágio da repercussão geral.

    O recurso extraordinário foi interposto por um candidato a soldado da PM contra decisao do TJ de São Paulo que manteve sua desclassificação do concurso por ser tatuado. (RE nº 898.450).

    * Compra obrigatória para alcançar metas

    O TST não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas S.A. (Ambev) contra decisao da Justiça do Trabalho do RS que a condenou a indenizar um vendedor que comprava produtos da empresa para alcançar metas e manter o valor da sua comissão. A indenização corresponde a 10% da remuneração mensal e tem a finalidade de ressarcir os prejuízos do trabalhador causados pela prática que era estimulada pelos supervisores.

    A conclusão do julgamento atende ao pedido do vendedor na reclamação trabalhista. Ele relatou que a empresa fixava metas para a venda de produtos com vencimento próximo ou quando a demanda era baixa em determinadas áreas. Em caso de descumprimento, o valor da comissão era reduzido, com reflexos nos salários de supervisores e gerentes.

    A Ambev negou que exigisse a compra e sustentou que “estas ocorriam por livre e espontânea vontade”.

    A juíza da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente a ação, ao concluir que as compras não eram obrigatórias e beneficiavam o empregado com o recebimento do "prêmio por objetivo".

    No entanto, o TRT-RS reformou a sentença para determinar o pagamento da indenização de 10% sobre todos os salários, sem nenhum tipo de compensação.

    No TST, o relator do recurso da Ambev, ministro José Roberto Freire Pimenta, reafirmou a conclusão do TRT-RS de que “a falta de prova contundente sobre a ordem da empresa para a aquisição dos produtos não afasta o direito à indenização, principalmente porque esta lucrava com a conduta”.

    Conforme o julgado, “é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova, pois a prática ficou evidenciada”. (ARR nº 48400-11.2007.5.04.0019).

    * Campeã de demandas

    A Ambev nasceu da fusão entre a Antarctica e a Brahma, nos anos 90. Em 2004 a Ambev, então a quinta maior cervejaria do mundo, foi adquirida pela belga Interbrew, na época a terceira maior. Da fusão, nasceu a InBev, que passou a ser a maior do mundo.

    Já em 2012 transformou-se na maior empresa da América Latina, com um valor de mercado de U$120,1 bilhões, à frente da Ecopetrol e, então, da Petrobras .

    Foi eleita pelo Great Place to Work Institute como uma das cem melhores empresas para se trabalhar no Brasil, mesmo sendo uma das que mais respondem a ações trabalhistas, segundo o Ministério Público do Trabalho.

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