Potins desta sexta-feira
• Fundação Piratini
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do TRF da 4ª Região, manteve ontem (19) liminar que determina ao Estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de promover o arquivamento da Fundação Piratini, no 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, até ulterior deliberação.
O executivo estadual recorreu ao tribunal contra a decisão da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, que deferiu, em 22 de junho, pedido do Ministério Público Federal.
Segundo o governo, o MPF não tem legitimidade para questionar os atos do chefe do Poder Executivo estadual e as supostas ilegalidades apontadas pelo autor estão sendo objeto de averiguação, não havendo nenhuma concretude por ora, de modo que não se pode falar em risco potencial a resultado de processo que será ajuizado em decorrência de averiguação em sede de Inquérito Civil.
Apontou ainda que a decisão proferida traz risco grave de inviabilizar a adesão, pelo Estado do RS, ao Plano de Recuperação Fiscal que a União disponibiliza aos Estados endividados, isso porque o enxugamento das estruturas administrativas do estado constitui uma das medidas essenciais para habilitação ao referido Plano.
Segundo a desembargadora, “estão presentes os requisitos de urgência alegados pelo MPF e a alegação de perigo de dano reverso ao Estado é pouco plausível, haja vista que a manutenção da Fundação Piratini, por si só, não constitui situação impeditiva para o agravante aderir ao Regime de Recuperação Fiscal”. (Proc. nº 5026237-07.2018.4.04.0000).
• Agências falidas
O Conselho Federal da OAB pretende enquadrar as agências reguladoras brasileiras – já que o governo não faz a parte que lhe toca. O presidente da entidade, Cláudio Lamachia, vai iniciar em agosto um debate nacional sobre a necessidade de rever o papel das agências que – segundo ele – tem funcionado como moeda de troca política, com custos para o Estado que suporta também cabides de emprego.
“O modelo está falido” – diz o dirigente. Além do recente caso da ANS, que abençoa os interesses das operadoras dos planos de saúde, em detrimento dos segurados - Lamachia lembra a decisão da Anac de autorizar a cobrança de tarifa extra para o despacho de bagagens, com o argumento de que a prática reduziria os preços das passagens, o que não ocorreu.
• Sem vínculo com o Country Clube
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não reconheceu o vínculo de emprego entre um carregador de tacos de golfe e o Porto Alegre Country Clube. O julgamento também condenou duas testemunhas do trabalhador a pagarem multa, por mentirem em seus depoimentos.
O trabalhador alegou atuação no clube na função de “caddie” (carregador de tacos) entre 1982 e 2013, e postulou o reconhecimento do vínculo de emprego ao longo de 31 anos. Nas duas instâncias foi reconhecida a autonomia do trabalhador, “pois somente recebia a paga quando havia efetivo trabalho, bem como tinha liberdade para agendar a prestação de serviços e os valores diretamente com os jogadores”.
O julgado considerou também as afirmações do trabalhador, em seu depoimento pessoal, “que deixaram clara a existência de diversos vínculos de emprego, que certamente o impediam de prestar serviços ao clube diariamente, como alegado na inicial”. (Proc. nº 0000688-27.2013.5.04.0015).
• Alô, Palocci!...
Na tentativa de mostrar que não voaram a Curitiba só para visitar Lula, os senadores da Comissão de Constituição e Justiça que foram, na quarta-feira à carceragem da Polícia Federal, fizeram questão de divulgar que passaram também pelas alas da Lava-Jato e de outros presos.
Mas a conversa mais longa foi mesmo com o ex-presidente - durou uma hora.
Houve pouco tempo para os demais detentos. E nem mesmo o outrora poderoso Antonio Palocci recebeu mesuras de conforto. Agora inimigo do PT, após fechar acordo de delação premiada com a Polícia Federal, o ex-ministro recebeu apenas gelados e distantes cumprimentos.
Algo como “Que tal, Palocci, tudo bem?...”
• Duas uniões estáveis simultâneas
Uma decisão da Justiça do Distrito Federal levantou questões em relação aos novos conceitos de família – depois que uma sentença proferida na Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que manteve, concomitantemente, relacionamento com duas companheiras.
O julgado entendeu que “a existência da união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que foi devidamente comprovada”. Mais: “Por um longo período, estas duas uniões ocorreram paralelamente”.
Conforme a sentença, “do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união simultânea, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família”.
A autora da ação pediu o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro, que já tinha um relacionamento estável anterior, por mais de dez anos, com outra companheira - e registrado em cartório. Não há trânsito em julgado. (Proc. em segredo de justiça).
• Quando agosto vier
Advogados de Sérgio Cabral, o campeão brasileiro de condenações, têm pela frente um novo desafio. Em dezembro passado, o ministro Gilmar Mendes, generoso, concedeu a prisão domiciliar à mulher do ex-governador, Adriana Ancelmo, por considerar “punição excessiva” manter na cadeia uma condenada que tinha a seus cuidados, em casa, um filho menor de 12 anos.
Ela foi condenada na Operação Calicute a 18 anos de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
No próximo dia 17 de agosto, o menino fará 13 anos, anulando o argumento etário que deu base ao habeas corpus. O Ministério Público Federal está com a data anotada na agenda.
• Não mexer no morto...
No 27º Congresso Mundial de Transplantes realizado em Istambul há duas semanas, o Brasil foi elogiado por ser o segundo país que mais realiza cirurgias do gênero – os EUA estão em primeiro. No planeta, em 2017, foram 140 mil operações.
Nos próximos cinco anos não se prevê o surgimento de grandes medicamentos para pacientes transplantados, já que os atuais são 95% eficientes.
Os maiores desafios serão melhorar as redes de captação em cada país e elevar as cirurgias do gênero na Ásia. No meio asiático, o hábito de “não mexer no corpo do morto” gera poucas doações de órgãos e tecidos.
• Auxílio-acidente depois do auxílio-doença
O auxílio-acidente pode ser concedido depois do fim do auxílio-doença se forem comprovadas sequelas. A decisão é da Turma Regional Suplementar do Paraná, do TRF da 4ª Região, determinando que o INSS implante o benefício.
Segundo a decisão, “o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual”.
O autor da ação tem 40 anos, mora em Califórnia (PR), e é auxiliar de produção em uma fábrica de móveis. Ele foi vítima de atropelamento em 2007 e recebeu auxílio-doença por dois meses. Após, ele requereu o auxílio-acidente, que foi negado administrativamente, levando-o a propor ação judicial.
O pedido foi indeferido e ele recorreu ao tribunal. O órgão recursal considerou que “o perito identificou que, em decorrência do acidente sofrido, com fratura do tornozelo esquerdo, o segurado ficou com sequelas irreparáveis”.
O acórdão deferiu o benefício de auxílio-acidente, que retroagirá à data em que cessou o auxílio-doença (maio de 2007) acrescido de juros e correção monetária. (Proc. nº 50256846720174049999).
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