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16 de Junho de 2024
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    Potins desta terça-feira

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    Luxo religioso

    Relatório da Receita Federal identificou um padre com patrimônio avaliado em R$ 3,3 milhões.

    Ligado ao ex-senador Gim Argello, o religioso Moacir Anastácio de Carvalho, da Paróquia Católica de Taguatinga (DF), também é investigado pela Lava Jato, por receber repasse de R$ 350 mil da construtora OAS.

    Hei!... E o voto de pobreza?

    • Ataque aos direitos pessoais

    Pessoas que não pagam dívidas correm o risco de perder o direito de dirigir veículos, ou de viajar ao exterior. Advogados descobriram no novo Código de Processo Civil formas inusitadas de forçar os maus pagadores a fechar acordo.

    A mais agressiva delas, no caso de a dívida já ter sido reconhecida pelo Judiciário, é atacar direitos pessoais – na fase de cumprimento da sentença.

    Já há em processos de cobrança pedidos de credores para que o juiz suspenda a carteira de motorista do devedor ou restrinja o uso de seu passaporte.

    A lógica é que, se não há dinheiro para quitar a dívida, também não deveria haver para manter um carro ou pagar viagens ao exterior. A controvérsia está criada e promete evoluir.

    Constitucionalidade duvidosa

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia que a Lei de Abuso de Autoridade em discussão no Congresso contém “tipos penais de constitucionalidade duvidosa”.

    Ele declara ser "absolutamente favorável à revisão da lei que data de 1965, concebida sob a égide de um Estado de exceção".

    Mas Janot alerta que o texto, que tem apoio do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), que é alvo da Lava Jato, “deixa lacunas inaceitáveis, como a não incriminação do famoso ‘carteiraço’, infelizmente, prática ainda habitual em nossa cultura”.

    Aposentado embolsa mais de R$ 348 mil do Estado no custeio de fármaco não autorizado

    O direito individual de acesso à saúde pública não pode ser privilegiado em detrimento da idêntica prerrogativa conferida a toda a coletividade. Sob essa premissa, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina revogou liminar concedida em favor de um aposentado que objetivava compelir o Estado e o Município de Balneário Camboriú, onde reside, a fornecer-lhe medicamento importado para o tratamento de doença associada à transtirretina.

    Esta é uma variante da pré-albumina humana.

    “O composto almejado encontra-se, ainda, em fase de análise técnica pela Anvisa. Assim, sopesando tal circunstância, associada à elevada estimativa mensal para aquisição do fármaco - que supera os R$ 70 mil, perfazendo, ao ano, o importe de mais de R$ 841 mil -, justifica a cautela na concessão da ordem, não se olvidando do aspecto primordial da obrigação atribuída aos entes públicos, que é o de fornecer medicamentos em benefício do maior número possível de cidadãos”, analisou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo.

    O magistrado lembrou ainda que “suspender a concessão de remédios para pessoas com recursos econômicos suficientes pode resultar no favorecimento em maior escala de tantas outras carentes”. A decisão foi unânime (Proc. nº 0137091-70.2015.8.24.0000).

    Direito ao esquecimento

    Pronto para ir à votação no Supremo Tribunal Federal, o direito ao esquecimento já foi mencionado em mais de 20 decisões judiciais em São Paulo só neste ano. Entre os alvos das ações estão veículos de imprensa e saites de busca.

    O tema foi a julgamento em, ao menos, outros oito Estados. Neste segundo semestre – com esperada repercussão nacional - será analisado pelo STF em ação movido contra a Tv Globo pelos irmãos de Aída Curi, vítima de homicídio em 1958 no Rio.

    "O direito ao esquecimento é um nome novo para princípios constitucionais como o direito à intimidade e à dignidade" - diz Roberto Algranti Filho, advogado dos irmãos da vítima.

    A propósito

    Conforme a advogada colombiana Catalina Botero, “esse direito ao esquecimento não existe, tratando-se apenas de uma construção recente, uma categoria ambígua do Direito, que se presta em alguns países, como o Brasil e o Chile, para decisões que censuram informações".

    Catarina é ex-relatora especial para liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos.

    Prefeito é preso; prefeita é solta

    No mesmo dia (quinta-feira passada) em que o ministro Edson Fachin, do STF, revogou uma liminar do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e mandou de volta às grades José Vieira da Silva, prefeito do município paraibano de Marizópolis, o STJ noticiou a revogação da prisão preventiva de Cláudia Aparecida Dias, prefeita de Monte Horebe, outro município do sertão paraibano.

    Ela havia sido afastada após denúncias de corrupção e fraudes em licitações, no período de 2007 a 2014.

    Em 2015 o STJ já havia concedido liberdade à prefeita, que retornou ao cargo. Posteriormente o Ministério Público solicitou novamente a prisão, sustentando que o esquema criminoso - envolvendo donos de empresas que venceram licitações - continuou a atuar na região.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/potins-desta-terca-feira/371433766

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