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26 de Maio de 2024
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    POUPEX CONDENADA – Poupex foi condenada a retirar juros capitalizados de contratos do SFH

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Poupex foi condenada a retirar juros capitalizados de contratos do SFH

    O consumidor Cláudio Carmona, de Taguatinga (DF), teve que recorrer ao Judiciário para expurgar a prática nefasta da capitalização de juros em seu contrato de financiamento imobiliário firmado com o Poupex.

    A capitalização de juros é uma prática comum nos contratos bancários e seu resultado é um aumento no custo final do financiamento em mais de 20% contra o consumidor.

    Em julgamento proferido pela 5ª Turma Cível do TJDFT e Relatado pelo Desembargador José Divino de Oliveira, foi reconhecido que “I – A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a capitalização de juros constitui prática ilícita nos contratos de mútuo vinculado ao SFH, ainda que expressamente convencionada, em razão da ausência de previsão legal autorizativa. II – A perícia contábil apurou que a amortização da dívida, mediante utilização da tabela price, leva a capitalização mensal de juros, hipótese em que deve ser afastada a sua cobrança.”
    Em um contrato de 20 anos, por exemplo, a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato ou quase 4 (quatro) anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros de cada contrato.

    José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários, podem ser objeto de ação de repetição de indébito, onde ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.

    Serviço:

    O consumidor que tenha contrato do SFH deve recorrer ao Judiciário para expurgar a capitalização de juros, para isto é necessário:
    – juntar o contrato e o extrato de financiamento;
    – na ação o consumidor deve pedir perícia judicial, para que fique comprovado de forma inconteste a capitalização;
    – comprovada a capitalização, o consumidor pode pedir o abatimento do saldo devedor e recálculo da prestação se o contrato estiver em andamento ou pedir a devolução do que foi pago indevidamente caso o contrato já tenha sido finalizado.

    Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.

    IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
    CLS Quadra 414, Bloco C, Loja 27 – Asa Sul – Brasília/DF
    Fone: (61) 3345.2492 e 9994.0518
    Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br

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