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16 de Junho de 2024
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    PPI exige estruturação adequada das ações governamentais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Com o intuito de se impulsionar a economia nacional e retomar a confiança dos investidores nos projetos estratégicos setoriais do país, foi editada a Medida Provisória 727, de 12 de maio de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

    Ela tem como objetivo incentivar e fortalecer a relação entre o Estado e a iniciativa privada (o que promoverá oportunidades de investimento e emprego, caso os projetos sejam realizados de maneira exitosa), e assegurar a adequação na prestação de serviços a serem concedidos (por meio, exemplificativamente, da continuidade de outorgas à iniciativa privada nos setores aeroportuário, portuário, rodoviário e ferroviário, inseridas no âmbito do Programa de Investimentos em Logística – PIL).

    Ainda que não aborde detalhes de como será a aplicação prática do PPI, a MP 727/2016 menciona que seu modus operandi envolverá a celebração de contratos de parcerias. Ai estão incluídos a concessão comum (Lei 8.987/1995), a concessão patrocinada e a concessão administrativa (Lei 11.079/2004), as concessões regidas por legislação setorial (como as concessões florestais e das concessões urbanísticas), as permissões de serviços públicos (como a prestação regular de serviços de transporte ferroviário de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura, nos termos da Lei 10.233/2001), os arrendamentos de bens públicos (a exemplo do que ocorre no setor portuário, em linha com a Lei 12.815/2013), a concessão de direito real (prevista no Decreto-Lei 271/1967) e os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante (artigo , § 2º, da MP 727/2016).

    Na mesma linha, as suas disposições serão aplicadas, no que couber, aos empreendimentos empresariais privados que, em regime de autorização administrativa, concorram ou convivam, em setor de titularidade estatal ou de serviço público, com empreendimentos públicos a cargo de entidades estatais ou de terceiros contratados por meio de parceiras (artigo 21). Nesse ponto, o principal exemplo vem do setor portuário, com as autorizações para a exploração de terminais privados (conforme a mencionada Lei 12.815/2013).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ppi-exige-estruturacao-adequada-das-acoes-governamentais/340431670

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