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16 de Junho de 2024
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    PPJ já arquivou 810 processos na Vara de Execução Fiscal da Capital

    Desde o dia 15 de julho o cidadão campo-grandense que responde a algum processo de Execução Fiscal do Município pode quitar, sem juros e com desconto, seu débito por meio do Programa de Pagamento de Débitos Judiciais, o PPJ.

    Até quarta-feira (29) foram atendidas 1.560 pessoas, uma média de 350 atendimentos por dia. Os primeiros resultados apontam que 810 processos foram encerrados. Entretanto, o pagamento pode ocorrer até o dia 15 de setembro, quando terminam as atividades do programa.

    Por meio de uma parceria entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura da Capital, o programa visa reduzir a grande demanda de processos na área de execução fiscal do município que atualmente somam cerca de 230.000 feitos.

    No local, que fica ao lado do prédio da Prefeitura, diversos atendentes do poder judiciário e da administração municipal foram destinados para receber os interessados em negociar seus débitos e encerrar a questão judicial, ou seja, arquivar o processo.

    Com o PPJ, ganha o contribuinte, com descontos especiais (como 100% de desconto em juros e multa) para quitar o débito ajuizado e reaver seu crédito; ganha o município que irá aumentar a sua receita, e poderá investir em obras e serviços; além do judiciário, que irá reduzir o número de processos, medida que contribui para o cumprimento da meta nº 2 do CNJ pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a qual prevê que todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 sejam julgados até o final deste ano.

    Modo de pagamento - O crédito ajuizado pode ser pago a vista, em única parcela, até 15 de setembro, com exclusão das custas iniciais, e todos os créditos ajuizados terão desconto de 100% dos juros de mora.

    Nos casos de multa, terá redução de 80% para pagamento a vista. Juntamente com o tributo, o contribuinte deve efetuar o pagamento: dos honorários advocatícios de até 5% e das custas finais processuais devidas ao Tribunal de Justiça em valor único de R$ 60,00 por processo para pagamento a vista ou R$ 90,00 para pagamento parcelado.

    O pagamento a vista do débito implica a renúncia ou desistência do prazo recursal e a extinção do processo de execução fiscal. No caso do pagamento a vista do débito ajuizado, a baixa da ação executiva fiscal no Cartório Distribuidor fica condicionada à homologação da extinção da ação pelo Poder Judiciário, devendo a Procuradoria-Geral do município requerê-la no prazo de 30 dias a partir da quitação.

    Funcionamento - Estão sendo feitos cerca de 400 atendimentos por dia, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17 horas, no prédio da antiga Câmara Municipal, na Rua Arthur Jorge, nº 500. Nele atuam 24 funcionários da empresa de cobrança RDM, com 10 caixas à disposição dos contribuintes. O modo de pagamento é a vista. O telefone para mais informações é o 156.

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