PPS contesta acusação de propaganda antecipada em favor de Serra
O partido Popular Socialista (PPS) apresentou contestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para rebater a acusação do Partido dos Trabalhadores (PT) de que o programa partidário da legenda teria feito propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato à Presidência da República José Serra.
De acordo com o PPS, a representação do PT é descabida e infundada, pois o programa apenas divulgou a realização de dois eventos internos do partido que contaram com a presença de José Serra, dentre outros políticos.
A representação que o PT propôs ao TSE, afirmava que o programa partidário do PPS exibido no dia 10 de junho teria promovido uma divulgação pessoal da imagem de Serra com conteúdo que contraria, sobremaneira, as normas que regem a propaganda partidária, que é a divulgação exclusiva do programa e da proposta política do partido. Isso porque, de acordo com o PT, o pré-candidato teria ocupado parte significativa do programa nacional do PPS.
Assim, o PT pediu a cassação do direito de veiculação de propaganda partidária do PPS, na modalidade de bloco, para o próximo semestre. Pediu também multa por propaganda eleitoral extemporânea tanto ao partido quanto a José Serra.
O PPS, no entanto, argumenta que o programa se limitou a divulgar a realização de dois eventos partidários: o Congresso Nacional do PPS e a reunião do diretório nacional do partido. Na ocasião, José Serra participou como convidado assim como o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves e o deputado federal Fernando Gabeira.
O único destaque dado a Serra foi no momento em que o PPS entregou a ele suas propostas para o Brasil que foram recebidas por ele na condição de pré-candidato do PSDB à Presidência da República.
Portanto, sustenta que a divulgação dos eventos está intimamente relacionada à execução da linha programática do PPS e que não há que se falar em qualquer desvirtuamento ou em desvio de finalidade na propaganda partidária que foi ao ar no dia 10 de junho passado.
O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.
CM/LF
Processo relacionado: Rp 137921
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