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17 de Junho de 2024
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    PR/SP: Justiça obriga centro de especialização em fonoaudiologia a retirar propaganda enganosa de curso

    há 14 anos

    A 1ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, e condenou o Centro de Especialização em Fonoaudiologia Clínica Ltda (Cefac) a remover imediatamente da rede mundial de computadores e de quaisquer outras mídias, toda a publicidade e demais conteúdos relacionados ao programa de mestrado profissional em fonoaudiologia oferecido pela instituição.

    A ação civil pública foi protocolada pelo MPF no dia 30 de agosto e a liminar foi concedida no dia seguinte pela 1ª Vara Federal Cível de São Paulo. Na ação, o MPF acusou a instituição de oferecer ilegalmente curso de pós-graduação sem a autorização do órgão federal de educação competente e de veicular propaganda enganosa do curso através da internet.

    O MPF foi informado sobre os fatos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão federal que avalia os programas de pós-graduação stricto sensu desenvolvidos no país.

    Em representação encaminhada à Procuradoria da República no Estado de São Paulo no dia 13 de agosto, a Capes informou que o curso oferecido pela ré não foi recomendado pela instituição e que o documento publicado no endereço http://mestrado.cefac.br/oficio.htm é falso.

    O edital do curso, publicado pela ré no endereço http://mestrado.cefac.br/Edital2010.pdf, previa a inscrição dos interessados mediante o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 100.

    Segundo o MPF, o curso não é e nem poderia ser autorizado ou credenciado pelo Ministério da Educação, uma vez que o Cefac não está vinculado a instituição de ensino superior, não oferece residência em saúde e não apresenta programa de pós-graduação reconhecido.

    A ação civil pública proposta pede a condenação da ré a pagar pelos danos morais coletivos causados aos potenciais consumidores do curso o valor de R$ 200 mil reais, a ser revertido à Universidade Federal de São Paulo, universidade pública que desenvolve programas na área anunciada. O MPF também pediu que a Cefac seja obrigado a devolver, em dobro, o valor da taxa de inscrição e de outros quaisquer pagamentos feitos por quem se matriculou no curso irregular.

    Liminar Na sua decisão, o juiz federal Março Aurelio de Mello Castrianni reconheceu o perigo de eventual demora na adoção de medida judicial, deferindo o pedido de liminar. Para a Justiça, se mantido o curso, os consumidores do serviço nunca poderão obter título válido de pós-graduação strictu senso, uma vez que o curso em questão não é legalmente registrado.

    O juiz também avaliou que, em visceral afronta ao Código de Defesa do Consumidor, a ré faz propaganda enganosa ao divulgar conteúdo informativo que não condiz com os fatos.

    Na decisão, o juiz sustenta que embora o ensino seja franqueado à iniciativa privada, se faz imperiosa a autorização do funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Nesse contexto, qualquer curso educacional semelhante ao oferecido pela ré deve ficar submetido aos quadrantes da lei em regência.

    O juiz ainda proibiu o Cefac de anunciar ou ministrar cursos de pós-graduação stricto sensu sem a prévia autorização concedida pelo MEC, devendo, ainda, publicar em todas as páginas do site que mantém na internet, além de três jornais de circulação nacional, a contrapropaganda, constando que o curso anunciado não possui autorização do órgão competente e nem foi recomendado pela Capes.

    Foi fixada a multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações contraídas pela ré na sentença.

    Clique aqui para ler a ACP nº 0018415-93.2010.4.03.6100, 1ª Vara Federal Cível de São Paulo

    Clique aqui para ler a íntegra da liminar

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    Assessoria de Comunicação

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pr-sp-justica-obriga-centro-de-especializacao-em-fonoaudiologia-a-retirar-propaganda-enganosa-de-curso/2360556

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