Prática veterinária que causa sofrimento desnecessário a pet gera dano moral
A prática de procedimentos veterinários que causam sofrimento desnecessário a animal de estimação pode caracterizar ofensa aos atributos da personalidade do dono e gerar dano moral. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao manter decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama que condenou um médico veterinário por ter causado sofrimento desnecessário a um cachorro.
O autor ajuizou a ação de indenização contra o médico alegando prática de procedimentos incompatíveis com o exercício da medicina veterinária em decorrência de cirurgia malsucedida de amputação dos membros traseiros, que resulto na morte do cão. Além disso, o veterinário demorou a comunicar o dono do animal e omitiu a causa da morte e os procedimentos adotados na tentativa de reabilitação do pet.
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