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5 de Maio de 2024
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    Prazo de entrega da Declaração CBE anual encerra em 7-4

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizaram, em 31-12-2013, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas, devem apresentar a Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil até as 18hs do dia de 7 de abril de 2014.

    Para prestar a declaração anual de 2013 o declarante deve acessar a página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, e preencher o formulário on line.

    O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores às seguintes multas:

    a) prestação da declaração fora do prazo: multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;

    b) prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: multa de R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor;

    c) não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas: multa de R$ 125.000,00, ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor;

    d) prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: multa de R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-de-entrega-da-declaracao-cbe-anual-encerra-em-7-4/114878312

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